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978-85-66241-11-2
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São Paulo
Mediante intervenção positiva do Fórum Paranaense de Resgate da Verdade, Memória e Justiça, a Comissão Estadual da Verdade do Paraná – Teresa Urban foi instituída pela Lei Estadual nº 17.362, de 27 de novembro de 2012, sancionada pelo governador Carlos Alberto Richa. A comissão destina-se a investigar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas no estado do Paraná, entre o período de 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, assim como contribuir com a Comissão Nacional da Verdade na consecução de seus objetivos previstos no artigo 3º, da Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Considerados os ditames da Justiça de Transição, o trabalho desempenhado pela Comissão Estadual da Verdade do Paraná – Teresa Urban direcionou-se a tratar sobre e contra o esquecimento, como também sobre a verdade, colocando-nos especialmente face a face com a ditadura civil-militar iniciada pelo golpe de 1964, a transição democrática e o dever de investigar, reparar e punir os crimes praticados no período estipulado pela Lei nº 12.528/2011.