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VV revoga criação de APA e construtora desmata área para construir condomínio

Século Diário - http://www.seculodiario.com.br
Autor: Flavia Bernardes
22 de Jun de 2012

A revogação da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoa Grande está proporcionando impactos ambientais de grande proporção no município de Vila Velha. A denúncia, protocolada no Ministério Público Estadual (MPES) pelo Fórum Popular em Defesa de Vila Velha, aponta que há desmatamento e aterros de córregos e áreas de alagado na região.

Os impactos ambientais, segundo denunciam também os moradores do Retiro do Congo e adjacências, se deve a construção do condomínio Jardins Veneza. Segundo a propaganda publicitária, o empreendimento fica em uma "região que se desenvolve e valoriza constantemente, consolidando-se cada vez mais como uma verdadeira área urbana da cidade".

Porém, segundo os moradores da região, os aterros das áreas de alagados, antes utilizadas para a pesca na região, foram aterrados pelo condomínio.

Para o Fórum, a revogação da APA, fere a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei no. 9.985/2000), que em seu artigo 22, determina que deve haver uma lei específica para que se possa desafetar ou reduzir os limites de unidades de conservação.

Neste contexto, a proteção legal da área não existe mais, permitindo a exploração desordenada da região.

"Não se pode permitir que uma lei municipal reduza a proteção legal de uma importante área de proteção municipal, por meio de um simples artigo presente no contexto de uma lei de objeto diverso, quando a legislação federal impõe a observância de uma lei específica para tal intento", diz a representação apresentada pelo Fórum.

A informação do Fórum é que a empresa desmatou sem autorização do Idaf uma área localizada ao fundo do terreno do condomínio, gerando o embargo de parte da obra. Porém, os impactos continuam sendo gerados na região.

"O condomínio veio depois da revogação, porém, a área já era pleiteada. Foi uma jogada a serviço da especulação imobiliária", denunciou o vereador Babá (PT), que também criticou a revogação da APA. O vereador acrescentou que a forma como a APA foi revogada é ilegal.

Segundo Babá, uma lei só pode versar ou revogar sobre caso específico a que está legislando. "Neste caso, simplesmente, retiraram fora de contexto a proteção de uma APA, sem qualquer consulta popular", ressaltou.

As principais ilegalidades verificadas na edição da Lei Municipal no 5.196/2011 são: inobservância da Lei Complementar no 95/98 (que dispõe sobre critérios de criação de leis) e o não atendimento dos princípios constitucionais vinculados ao meio ambiente; o vácuo legislativo criado sobre a importante área ambiental do município que não foi substituída por nenhum outro ato legal que mantenha a preservação da área; e o ferimento da Lei Complementar n"95/98, norma federal de caráter nacional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis.

Segundo a representação protocolada no MPES, está claro que a lei 5.196/2011 violou a LC 95/98 uma vez que tratou em seu último artigo (artigo 6o) de matéria estranha ao seu objeto, merecendo, portanto, ser afastada tal disposição por meio das medidas judiciais cabíveis, haja vista sua ilegalidade e inconstitucionalidade reflexa.

"A manutenção desta lei municipal na forma em que esta se apresenta, com a revogação da lei específica que tratava da APA Lagoa Grande, verificamos que houve quebra dos princípios de proteção ambiental", diz a representação.

Apesar da acusação de ilegalidade da revogação, o MPES ainda não respondeu a denúncia feita pelo Fórum.

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=86172

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