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A vida pelo ralo

O Globo, Opinião, p. 7
Autor: TERRA, Rodrigo
08 de Ago de 2005

A vida pelo ralo

Rodrigo Terra

Paradoxalmente, há fatos que, de tão óbvios, acabam ignorados pelo planejamento do futuro. A água, por exemplo, é importantíssima para a subsistência da Humanidade, pois a sua falta teria conseqüências atrozes para a alimentação e a saúde, comprometendo a agricultura e as condições mínimas de higiene pessoal. Por isso, ninguém em sã consciência duvida da necessidade de tratar o seu fornecimento como um serviço público essencial.
Aliás, basta olhar em volta para perceber como o líquido está visceralmente relacionado com a existência humana: o próprio corpo humano compartilha com o planeta Terra a proporção de dois terços de água na sua composição. A conclusão não poderia ser outra: água é vida.
Alguns países, dotados de acanhados mananciais, sempre incorporaram à sua cultura o racionamento do líquido. Pela sua natureza menos favorecida, foram forçados a lhe reservar valor inestimável. Os árabes, habitantes do deserto acostumados com miragens da preciosidade, tratam-na como o "petróleo do futuro" e, pelo do presente, já começam a trocá-lo com o Canadá. A escassez do produto não escapa à lógica do mercado. Indicadores financeiros já registram a sua negociação em bolsa.
O Brasil, abençoado por Deus, concentra cerca de 15% das reservas hídricas potáveis do planeta. Entretanto, a política pública que se dedica à administração (coleta, tratamento e distribuição) de recursos hídricos parece não corresponder à importância do seu papel. A tônica da sua gerência é o desperdício, lavando as mãos para o potencial que distinguiu essas paragens.
No Estado do Rio de Janeiro, esse desperdício é conseqüência de pelo menos dois defeitos cruciais da prestação do serviço: a forma de cobrança da tarifa de água e esgoto e a falta de investimento na recuperação e manutenção da rede de abastecimento.
Ainda que o hidrômetro registre o consumo acima do mínimo de 15 m³ (imóveis residenciais) ou 20 m³ (imóveis comerciais), cobrados a título de disponibilidade do serviço, a fornecedora despreza essa leitura para, multiplicando aquele mínimo pelo número de unidades do imóvel, arbitrar o consumo pelo qual efetuará a cobrança, no caso bem superior à quantidade de água que efetivamente fez chegar à torneira.
Logo, mesmo que, de sua parte, o consumidor esteja preocupado com o uso racional da água, evitando o seu desperdício, não constatará no documento de cobrança o reconhecimento do poder público desta sua relevante contribuição para a administração do valioso recurso natural. Claro, pois, se sofre a cobrança pelo que não consumiu, deverá pagar sempre o mesmo valor, ainda que jogue pelo ralo a diferença.
A orientação da jurisprudência do Tribunal de Justiça deste estado, liderada, aliás, pelo seu atual presidente, já cansou de condenar a forma de tarifação que, concomitantemente, estimula o desperdício e enseja o enriquecimento indevido da prestadora. Segundo ele, o consumo mínimo foi transformado em consumo muito superior ao real, superior mesmo à própria capacidade de fornecimento da Cedae, ganhando literalmente por aquilo que não fornece”. Não escapou à inteligência do sensível julgador que o ovo de Colombo é a maneira de calcular o consumo mínimo que, multiplicado pelo número de unidades imobiliárias existentes no prédio, substitui o registro do hidrômetro.
Como a tarifa de qualquer serviço público essencial não deve render lucro, pois se não for módica o serviço será inadequado, o sistema de cobrança, além de estimular o desperdício, põe em xeque a própria viabilidade comercial da fornecedora, exposta ao risco de condenação coletiva a devolver em dobro a quem pagar o valor indevido, caso não venha a retificá-lo.
O comprometimento das condições da rede de abastecimento também implica desperdício e cobrança exagerada. Estudo do TCE, conduzido pelo conselheiro Sérgio Quintela, demonstra que cerca de 50% da água que sai do reservatório se perdem antes de se abrir a torneira. Aliás, O rompimento da tubulação em diferentes áreas da cidade, espalhando vazamentos que não são estancados com a agilidade necessária, freqüenta, com assiduidade, o noticiário local.
Entretanto, além de adequado, o serviço deve ser contínuo, pois, por ser essencial, não deve, sob qualquer pretexto, sofrer solução de continuidade.
Finalmente, o combate ao desperdício e ao encarecimento injustificado da tarifa, aspectos complementares da defeituosa prestação do serviço, depende, pelo menos, da elaboração de cronograma definindo etapas para concluir reforma estrutural da rede de abastecimento, assim como da imediata correção do sistema de cobrança. É inadiável implementar uma política pública de administração de recursos hídricos compatível com o planejamento do futuro que não ignore a necessidade de aprimorar a prestação desse serviço público essencial.

Rodrigo Terra é promotor de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro

O Globo, 08/08/2005, Opinião, p. 7

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