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Vetos melhoram Código Florestal

O Globo, Opinião, p. 6
29 de Mai de 2012

Vetos melhoram Código Florestal

Um dos projetos mais negociados no Congresso e no governo nas últimas legislaturas, o Código Florestal prova que os acertos políticos, quando bem conduzidos, entre todos os interessados no tema em discussão, produzem resultados razoáveis. É o que acontece com a nova versão desta legislação de importância crucial, depois de 32 alterações e 12 vetos feitos pela presidente Dilma no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em abril.
A presidente retirou do Código mudanças realizadas na Câmara, no texto recebido do Senado, sob influência da ativa bancada ruralista. Na prática, restabelecem-se dispositivos aprovados no Senado durante uma grande obra de engenharia política, em que se harmonizaram da melhor maneira possível os diversos interesses em jogo no tema. Conseguiu-se isolar os radicais de ambos os lados em choque, ambientalistas e ruralistas.
Na Câmara, porém, para onde retornou o projeto, o lobby de produtores rurais foi mais eficiente, e voltou a fazer constar do Código uma inaceitável anistia a quem desmatara áreas de preservação até 22 de julho de 2008, data da entrada em vigor de decreto com várias sanções e penalidades a causadores de danos ao meio ambiente. Mas como foi constatado que o decreto era inaplicável, porque grande parte da agricultura brasileira seria colocada na ilegalidade, ele foi suspenso e abriu-se esta longa negociação cujo desfecho é a última versão do Código.
Os vetos de Dilma terão de ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), para apreciação por sessão conjunta da Câmara e do Senado. Veto presidencial só é derrubado por três quintos dos votos. E não há prazo para a votação. Já a medida provisória editada para eliminar omissões criadas na lei pelos vetos terá de ser votada em até quatro meses. Os lobbies, portanto, continuarão ativos.
Mas espera-se que não consigam mais alterar o Código, para não restaurar a perniciosa insegurança jurídica que passou a prejudicar a produção agrícola durante as idas e vindas em toda esta negociação.
É justo que não sejam anistiados desmatadores, assim como é correto estabelecer um prazo (cinco anos) para as áreas devastadas serem reflorestadas. Também faz sentido fixar limites para a recomposição de matas ciliares (às margens dos rios) em função do tamanho da propriedade. Em áreas de um módulo fiscal (o tamanho varia por região e mesmo município no mesmo estado), por exemplo, terão de ser recompostos cinco metros de mata; dois módulos, oito metros, 15 metros em propriedades de dois a quatro módulos, e assim por diante.
Nas menores, o reflorestamento não pode exceder a 10% da propriedade, e, nas maiores, a 20%. Isso para que não seja prejudicada a produção. Nas versões preliminares do Código, o atendimento às exigências inviabilizaria culturas tradicionais, pois não haveria terra disponível para dar rentabilidade ao negócio. Seria o caso de culturas de frutas. A produção de vinho na Serra Gaúcha, por exemplo, desapareceria, por falta de uvas.
É preciso preservar um texto que conseguiu conter a influência de ambientalistas radicais com viés antiprodução e produtores sem qualquer compromisso com a preservação do meio ambiente. As críticas feitas pelos dois lados comprovam o equilíbrio do Código.

O Globo, 29/05/2012, Opinião, p. 6

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