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Vereadores de Soledade/RS alteram o Código Ambiental, LEI FEDERAL 12.651/2012, por Antonio Silvio Hendges

EcoDebate - http://www.ecodebate.com.br/
Autor: Antonio Silvio Hendges
03 de Out de 2014

Os vereadores do município de Soledade no Rio Grande do Sul, na sessão do dia 18 de agosto de 2014 aprovaram por 11 X 01 a inclusão no Plano Diretor de um capítulo que fixa as Áreas de Preservação Permanentes - APP no perímetro urbano nos cursos de água de menos 10 metros em 15 metros. Nas áreas rurais as APP continuam sendo de 30 metros. Esta lei municipal está em desacordo com as diretrizes do novo Código Ambiental - Lei 12.651/2012, artigo 4o que estabelece em 30 metros as APP em áreas rurais e urbanas. Os pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade e da Comissão de Constituição Justiça e Redação destacaram esta irregularidade, no entanto os vereadores votaram favoráveis argumentando que é suas prerrogativas constitucionais legislarem sobre o ordenamento territorial, o planejamento, controle e ocupação do solo urbano. O Ministério Público com quem os vereadores tiveram duas reuniões para esclarecimentos foi ignorado e inclusive acusado de interferência indevida com propósitos políticos.

Com a aprovação do Projeto 09/2014 pela Câmara, uma ampla mobilização popular de estudantes, professores, sindicatos, ambientalistas, escolas, cidadãos e empresários responsáveis do município, da região e do Estado do RS iniciaram uma campanha pelo veto do Executivo que através de sua assessoria jurídica e da contratação do especialista em Direito Ambiental Alberto Moesch procurou esclarecimentos adicionais e no dia 05 de setembro, com a presença massiva da comunidade que lotou o Salão Nobre da Prefeitura de Soledade/RS, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo vetou o projeto que retornou para a câmara municipal para nova votação. A mobilização se intensificou no sentido de convencer os vereadores das irregularidades e consequências da aprovação, inclusive com a presença popular durante as sessões, a formação de grupos de debates, a divulgação em redes sociais e a realização de um abaixo assinado pela manutenção do veto.

No entanto, na sessão do dia 22 de setembro, mesmo com a presença massiva da população e amplas manifestações contrárias, os vereadores derrubaram o veto do Executivo Municipal por 09 X 03 e transformaram em lei a fixação em 15 metros das áreas de preservação permanentes - APP nas zonas urbanas do município. Os argumentos utilizados pelos vereadores para justificarem seus votos são a relatividade da legislação brasileira e da constitucionalidade, o desenvolvimento da construção civil, a geração de empregos e a dinamização do comércio de materiais de construção no município, sendo necessário mudar a legislação municipal para autorizar obras e atividades nas áreas atualmente protegidas. Afirmam que mesmo sendo inconstitucional a nova lei poderá ser aplicada, pois existem alguns projetos já aprovados para a flexibilização da legislação ambiental nas Comissões Permanentes do Congresso que autorizariam os municípios a legislarem sobre temas ambientais. Ou seja, para a maioria dos vereadores de Soledade basta um deputado ou senador apresentar um projeto de lei e iniciar-se sua tramitação nas comissões para que este tenha validade, ignorando totalmente a necessidade de aprovação por todas as Comissões Permanentes, emendas e alterações, votação e aprovação pelo plenário, sanção pela presidência e publicação no Diário Oficial.

Esta lei aprovada pelos vereadores certamente trará transtornos ao município, pois os órgãos de fiscalização como a Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente Natural - Fepan, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Patrulha Ambiental da Brigada Militar - Patram, Ministério Público, não reconhecerão a sua efetividade e continuarão autuando e/ou embargando obras e atividades instaladas irregularmente em contradição com a legislação federal. Ou seja, as promessas de que sua aprovação trará desenvolvimento ao município é uma falácia: sua aprovação representa assumir o atraso e caminhar em sentido inverso ao desenvolvimento, sendo que licenciamentos municipais com base nesta lei se tornarão passivos ambientais que prejudicarão trabalhadores, investidores, proprietários e a população do município de Soledade/RS.

As áreas urbanas do município de Soledade possuem 26 fontes e riachos que originam três bacias hidrográficas regionais - Espraiado, Fão e São Bento e inexistem estudos técnicos e audiências públicas que respaldem a aprovação desta lei. Quanto à sustentabilidade, Soledade/RS entrou oficialmente na contra corrente das tendências mundiais: nos próximos anos os projetos e investimentos estarão direcionados para construções sustentáveis, eco design, certificação, integração com o meio ambiente, uso de sistemas e materiais construtivos sustentáveis e integrados, enquanto o desenvolvimento proposto pelos vereadores para o município é totalmente desvinculado das tendências mundiais e da responsabilidade ambiental e social.

Surpreendente, é que parte da bancada de apoio ao Executivo votou contra o veto e portanto, contra o seu próprio governo, deslegitimando a decisão do prefeito e com isso desautorizando este quanto à condução dos assuntos de interesse do município e sinalizando uma independência absoluta em relação aos projetos e programas municipais quando estes não contemplarem os seus interesses imediatos e/ou reivindicações.

Com a derrubada do veto, o prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, não promulgou a lei no prazo regimental e esta retornou para a Câmara Municipal para a promulgação pelo Presidente, Juarez Knopf, que também não realizou este ato, pois era contra o projeto e da base de apoio ao Executivo. Diante das circunstâncias, o Vice Presidente do Legislativo de Soledade/RS, Noé Correa de Chaves, promulgou a Lei 3.605/2014 que autoriza a redução das áreas de preservação permanentes em relação ao Código Ambiental e sua fixação em 15 metros no perímetro urbano.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de ciências e biologia, pós graduação em auditorias ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental, cidadão soledadense. Email: as.hendges@gmail.com

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