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Venda de mogno brasileiro exigirá certificado do Ibama

O Estado de S.Paulo, p.A15 (São Paulo - SP)
21 de Jun de 1997

O Brasil comprometeu-se a incluir o mogno no apêndice III da Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas (Cites) durante o encerramento da reunião. Com isso, a madeira extraída no País só poderá ser vendida mediante um certificado de origem emitido pelo Ibama.

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