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Vantagens legais expressas no estatuto não livra índio de julgamento

O Liberal-Belém-PA
19 de Jan de 2005

O índio Domingos pode ser julgado pela morte do comerciante Mário Francisco com base no Código Civil. Entre as punições aplicáveis estão penas de reclusão e detenção, apesar de os direitos constitucionais dos índios estarem expressos em um capítulo específico da Constituição Federal, conhecido como Estatuto do índio.

Segundo o indigenista da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Belém, Juscelino Bessa, o uso de vantagens legais expressas no Estatuto do Índio não elimina a possibilidade de um índio ser punido, mas enfatiza que vários fatores podem ser utilizados como atenuantes da pena pela Justiça. "O próprio Estatuto fala sobre essa possibilidade", afirma.

O capítulo de normas penais da lei, promulgada em 1973, determina o uso desses atenuantes pelo tribunal. Segundo o capítulo, entre outros artigos, o Conselho de Sentença do tribunal, na medida do possível, deve ser composto também por índios e o juiz deve considerar o grau de consciência da ilicitude do ato praticado pelo índio. A Justiça também deve considerar as peculiaridades culturais do réu ao proferir a pena. Caso índios sejam condenados, a pena deve ser cumprida, se possível, em área sob jurisdição da Funai próxima da reserva em questão.

Além disso, de acordo com o capítulo dos crimes contra os índios, o ingresso sem autorização na terra amanayé é considerado crime e pode render pena de detenção de seis meses a um ano e multa aos outros cinco homens que teriam invadido a área indígena.

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