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Usina e autorizada desmatar no Sul

OESP, Vida, p.A22
05 de Nov de 2004

Usina é autorizada a desmatar no Sul
Justiça suspendeu liminar que proibia corte de mata na área da Usina de Barra Grande
Flávio Ilha
PORTO ALEGRE - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, desembargador Vladimir Passos de Freitas, suspendeu no final da tarde de ontem a liminar que proibia a retirada de cobertura vegetal na área das obras da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina. A derrubada tinha sido interrompida por decisão do Ibama, que apontou erro no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) apresentado pela concessionária para licenciar a obra.
O desembargador ressaltou que já foram estabelecidas obrigações de adequação para a Energética Barra Grande S/A (Baesa) para preservação ambiental, por meio da execução de medidas mitigadoras e compensatórias. Além disso, a construção da hidrelétrica "já implicou gastos públicos de monta e seu funcionamento é indispensável ao desenvolvimento da ordem econômica".
A liminar suspensa ontem atendia a uma solicitação da Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica e da Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina, autoras da ação civil pública.
Manifestação
Ontem mesmo cerca de 700 integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) bloquearam o acesso à obra da hidrelétrica de Barra Grande. Com o bloqueio, mais de cem caminhões foram impedidos de ingressar no canteiro de obras.
Os agricultores estão acampados no local desde 20 de outubro, em protesto contra a derrubada de uma área de floresta nativa de 6 mil hectares.
Os agricultores reivindicam o assentamento de mais 650 famílias, além das 1,3 mil que já foram indenizadas pela Baesa, e melhoria da infra-estrutura para os agricultores que viverão à beira do lago gerado pelo empreendimento. Além disso, o movimento quer preservar a mata nativa que será inundada sob a alegação de que o EIA-Rima que autorizou o empreendimento foi fraudado

OESP, 06/11/2004, p. A22

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