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União tem prazo para demarcar terra

Diário Catarinense-Florianópolis-SC
10 de Mar de 2004

A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Elisângela Simon Caureo, determinou à União que no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, decida sobre o procedimento de demarcação de terras indígenas no município de Abelardo Luz, no Oeste do Estado.

A liminar foi concedida ao Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O ofício para o ministro da Justiça foi expedido segunda-feira. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O MPF alegou que, em janeiro de 2001, a Funai concluiu a identificação e delimitação das terras indígenas em Abelardo Luz, reconhecendo uma área de 2.218 hectares. As conclusões foram publicadas em agosto de 2001 pelo presidente da Funai, que o encaminhou ao ministro da Justiça, para expedição da Portaria Declaratória da Terra Indígena Toldo Imbu.

De acordo com o decreto que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, o ministro da Justiça dispõe de 30 dias para analisar a documentação e decidir.

No dia 16 de fevereiro deste ano houve o assassinato do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Abelardo Luz, Olisses Stefani, num conflito por terras entre índios e agricultores.

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