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União e Funai recorrem contra obrigação de demarcar terras indígenas

Capital News (Campo Grande - MS) - http://www.capitalnews.com.br
Autor: Luana Rodrigues
29 de Jan de 2015

A decisão da Justiça Federal que obriga a União a demarcar, no prazo de 30 dias, terras ocupadas por indígenas em Mato Grosso do Sul, pode ficar somente no papel. Isso porque a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) entraram com um recurso contra a ordem da Justiça. O agravo de instrumento, de 21 de janeiro, está pendente de apreciação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A AGU alega no relatório do recurso que a União (Ministério da Justiça) não é parte no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - e nem na ação de execução de obrigação de fazer -, não sendo possível determinar ao ministro da Justiça que promova o pagamento do arrendamento, além de se tratar de uma medida não prevista na ordem jurídico-constitucional vigente.

A decisão foi proferida em 12 de dezembro de 2014 pela 2ª Vara Federal em Dourados. De acordo com o MPF, a decisão é uma forma de executar judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009.

Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o TAC.

O Ministério da Justiça informou que recorrerá da decisão judicial porque não há tempo hábil para a conclusão dos estudos para demarcação de terras indígenas.

Produtores
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), entidade que representa o setor agropecuário sul-mato-grossense, divulgou uma nota afirmando que não concordou com a decisão da Justiça Federal de determinar que a União conclua em um mês a demarcação de terras indígenas de 26 municípios do estado e indenize as propriedades rurais onde há ocupação de indígenas.

A entidade afirma que não foi consultada sobre a decisão e que as populações indígenas que hoje se encontram em áreas produtivas do centro-sul do Estado não têm direito de ocupar essas terras,pois não estavam lá em 5 de outubro de 1988, como determina a Constituição Federal. "Nós achávamos que essa decisão aparentemente poderia ser boa para os produtores e que haveria compensação justa, pois ela reconhece o pagamento de indenização. Mas isso não vai acontecer", afirma Gustavo Passarelli, advogado da Famasul.

As 26 cidades onde há terras passíveis de demarcação indígena somam 12 milhões de hectares e, segundo levantamento da Famasul, estão inseridas nos principais polos agropecuários do Estado, como Maracaju, Dourados, Douradina e Ponta Porã, por exemplo. Ainda de acordo com a entidade, estariam em jogo indenizações que somam aproximadamente R$ 4,5 bilhões.

http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=274037&ed=Justi%C3%A7a&cat…

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