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União deverá indenizar fazendeiros para garantir demarcação indígena, diz Kemp

Al MS - http://www.al.ms.gov.br/
Autor: Josy Macedo
23 de Nov de 2010

O governo federal deverá apresentar emenda à Constituição de 88 prevendo a indenização dos proprietários rurais que adquiriram terras tradicionalmente ocupadas pela população indígena, possibilitando, dessa forma, a demarcação das terras indígenas. A informação é do deputado Pedro Kemp, que ontem, dia 22, esteve reunido com o Ministro da Secretaria dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, o presidente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Márcio Meira, e a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, em encontro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizado em Campo Grande.

De acordo com o parlamentar, os estudos antropológicos realizados pela FUNAI, com intuito de identificar as terras indígenas, já estão em fase de conclusão. "Os estudos foram retomados sem alarde e servirão de ponto de partida para a negociação", ponderou Pedro Kemp.

O parlamentar informou ainda que é prioridade do governo Lula e da presidenta Dilma Roussef a solução do conflito fundiário envolvendo a população indígena, sobretudo, a situação dos guarani kaiowá. "Nós temos nessa população um alto índice de suicídio, de problemas com o consumo de drogas, de álcool e do abuso e violência contra crianças e adolescentes. Isso tudo é resultado da não demarcação das terras indígenas", recordou.

Para Pedro Kemp, a indenização dos proprietários de terras, hipótese que já foi abordada inúmeras vezes pela Assembleia Legislativa e pelo próprio parlamentar, é sem dúvida o caminho mais viável para por fim ao conflito entre fazendeiros e indígenas. Há em Mato Grosso do Sul, pelo menos 22 acampamentos indígenas localizados às margens de rodovias, sem as mínimas condições de sobrevivência. "Com essa medida, o governo reascende a esperança das populações indígenas. É um momento histórico que nós estamos vivendo", enfatizou.

http://www.al.ms.gov.br/Default.aspx?tabid=196&ItemId=31704

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