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União, Conab e Funai são obrigados a entregar alimentos e kits de higiene a indígenas até o fim da pandemia

G1 - https://g1.globo.com/
Autor: Por G1 Santarém - PA
17 de Fev de 2020

Decisão atende pedido do MPF e do MPPA. Unidades da Funai em Santarém e Oriximiná devem levantar o quantitativo mensal necessário no prazo de 5 dias.

A União, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) estão sendo obrigadas pela Justiça Federal, a fornecerem mensalmente cestas básicas e kits de higiene a indígenas do oeste do Pará até o fim da pandemia de covid-19. A decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), foi proferida na sexta-feira (17).

As unidades da Funai de Santarém e de Oriximiná têm cinco dias, contados a partir da intimação da decisão, para fazer o levantamento do quantitativo mensal necessário para atendimento a todas as famílias indígenas com uma cesta básica, no mínimo. Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa diária de R$10 mil, até o limite de R$100 mil.

Nesse mesmo prazo, a União, a Conab e a Funai devem apresentar à Justiça um cronograma para fornecimento dos itens. A primeira entrega dos alimentos e kits de higiene deve ser feita em até dez dias, contados da intimação da decisão. Depois, outras distribuições devem ser feitas a cada 30 dias, sempre respeitando todas as regras sanitárias para prevenção ao coronavírus.

Segundo o juiz federal, Felipe Gontijo Lopes, nos autos, revela-se evidente a violação, por parte das requeridas, aos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana dos povos indígenas, tendo em vista que a distribuição da alimentação e produtos de higiene, nesse período de medidas emergenciais adotadas no combate à covid-19, revela-se um direito a essas populações.

"Notadamente pelo fato de que a atual situação pandêmica causou o agravamento da situação socioeconômica dessas comunidades em razão da imposição de isolamento, que já se enquadravam numa condição de hipossuficiência inerente à condição de grupo indígena, na forma prevista na Constituição Federal", destacou o juiz.

Antes de ajuizar a ação, o MP havia alertado as instituições para a necessidade da tomada de providências. Apesar de reconhecer a necessidade, os órgãos do governo não acataram as recomendações. A não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação em comunidades indígenas.

Sem acesso seguro aos alimentos nas aldeias, muitos indígenas tiveram que se deslocar para as cidades para acessar benefícios sociais e adquirir mantimentos, o que pode ter provocado a contaminação pela covid-19.

https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2020/07/20/uniao-conab-…

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