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UNI vai ter que se explicar ao MPF

Página 20-Rio Branco-AC
Autor: Val Sales
05 de Nov de 2004

Ministério Público Federal vai pedir perícia contábil para saber onde foi parar o dinheiro desviado da instituição

O Ministério Público Federal (MPF) vai pedir que a Polícia Federal realize uma perícia contábil para saber onde foi parar o dinheiro supostamente desviado da União das Nações Indígenas (UNI). A Fundação Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde realizou uma auditoria sobre improbidades e irregularidades na aplicação dos recursos financeiros, oriundos de convênios com a Funasa, no período de 3 a 8 de novembro de 2003.

De acordo com o relatório da auditoria, referente ao convênio entre Funasa e União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas - UNI/AC, ficou constada a suposta ocorrência de várias irregularidades, envolvendo a aplicação dos recursos financeiros relativos ao referido convênio, destinados às ações de assistência básica de saúde às populações indígenas.

Encontrava-se em trâmite no Departamento de Saúde Indígena da Funasa, a implementação de um pacto de ações complementares de saúde indígena no valor de R$ 4,3 milhões, cuja efetivação estaria pendente, em função do passivo financeiro apresentado pela UNI, conseqüência de dívidas referente a obrigações trabalhistas, gerência temerária e dívidas das ações de saúde indígena. O referido pacto tornou-se inviável em decorrência das irregularidades encontradas pela auditoria.

Na documentação constante do Procedimento Administrativo instaurado, vislumbra-se, em tese, a ocorrência dos delitos de peculato e improbidade administrativa, por parte dos gestores da UNI/AC. O procurador da república Marcos Vinícius de Aguiar Macedo lembrou que a antiga diretora foi afastada do cargo, mais ainda terá que explicar para a Justiça onde foi parar o recurso.

Segundo ele, o relatório aponta despesas distintas, efetuadas em datas diferentes, pagas em tese por meio do mesmo cheque, como é o caso do cheque de número 850.000. Ele foi emitido como pagamento a uma pessoa em 1o de março de 2002, no valor de R$ 1,8 mil (fl. 64). Também emitido em 2 de abril de 2002, no valor de R$ 1,1 mil, para pagamento IRRF da folha de pessoal da Prefeitura de Porto Walter (fl.60). Já a folha 85 foi emitida em 7 de janeiro de 2004, no valor de R$ 30 mil para o pagamento de uma casa.

Vários outros cheques também foram expedidos. A auditoria ainda aponta o recebimento de valores por funcionários, sem a devida informação da destinação dos recursos e sem prestação de contas. Também verificou o pagamento de valores de R$ 6,1 mil e R4 3, 085 mil, referente a iguais despesas (sem prestação de contas), efetuado no mesmo dia, com cheques diferentes.

O MPF acredita que o fato caracteriza crime contra a administração pública, e que, os funcionários da UNI/AC e gestores dos convênios em tela, trabalham para entidade prestadora de serviço conveniada para a execução de atividade típica da administração pública, equiparando-se, a funcionários públicos, sujeitos à cominação legal disposta no artigo 327 do Código Penal vigente.

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