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Uma questão de justiça

O Globo, Opinião, p. 7
Autor: AHMED, Flávio Villela
03 de Jul de 2008

Uma questão de justiça

Flávio Villela Ahmed

Embora seja lição já difundida, é sempre bom lembrar que o advogado não é só aquele profissional destinado a servir a quem o contrata. No sistema constitucional brasileiro, ele vem eleito como o profissional que, no seu ministério privado, exerce atividade pública revelando-se indispensável para que o cidadão tenha pleno acesso à Justiça.
Tal particularidade, associada ao tratamento que foi conferido ao meio ambiente na Constituição, conduz à conclusão de que no âmbito do Direito Ambiental o exercício da advocacia é regido por uma ética profissional que é (in)formada por uma ética ambiental.
A Constituição elegeu o direito ao meio ambiente equilibrado como um direito fundamental cujos titulares são todos os cidadãos e estendeu esse direito não só aos brasileiros, mas a todos, e mais ainda: às presentes e futuras gerações.
Portanto, a Constituição conferiu ao direito ao meio ambiente essa qualidade de intergeracionalidade, estendendo-se àqueles que sequer estão vivos, criando, no âmbito do direito brasileiro e em sede constitucional, uma nova "concepção" que emprestará particular significado no desempenho da advocacia e no respeito a esse direito fundamental que é o direito ao ambiente sadio, ao processo ecológico, matizados sob o princípio da dignidade humana, fundamento do próprio Estado brasileiro.
Não existe, portanto, advocacia ambiental senão a comprometida com os paradigmas traçados na Constituição - os do papel do advogado no Estado democrático de direito e os do direito ao ambiente sadio que deve ser franqueado a todos, aos brasileiros, aos estrangeiros e àqueles, como foi visto, que sequer nasceram, mas cujo dever de zelar obriga aos que estão vivos o cuidado de preservar para que tenham acessos aos bens ambientais.
E aí se entra na palavra-chave fundamental à compreensão do papel do advogado no direito ambiental: prevenção. Quando se fala em advocacia e meio ambiente, necessariamente deve ser invocado tal princípio do direito ambiental, que é o da prevenção, o qual exige que se evite e antevejam atitudes potencialmente lesivas ao ambiente.
Com efeito, tal princípio norteador deve conformar o desempenho da atividade do operador do direito, a qual deve ser desenvolvida com o fito de melhor conduzir e estabelecer a justiça ambiental e a sadia qualidade de vida. Em um cenário de desenvolvimento sustentável (já que os recursos naturais não são inesgotáveis e que o desenvolvimento que não é sustentável não é desenvolvimento) é ele, o advogado, quem convive no dia-a-dia com as empresas e possui a experiência advinda das lutas forenses, que certamente terá o manancial adequado para elaborar melhores soluções e que estão longe de consagrar a prática do nada pode, a qual se revela como vilania hipócrita capaz de apenas estimular a corrupção ou heróis sem causa.
Enfim, a justiça ambiental é tarefa árdua a ser construída pela sociedade na qual o advogado desempenha papel imprescindível.

Flávio Villela Ahmed é presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ.

O Globo, 03/07/2008, Opinião, p. 7

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