GM, Opiniao, p.A3
29 de Jan de 2004
Uma proposta antieconômica
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se numa situação no mínimo incômoda, provocada por seu aliado de primeira hora, o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP). O motivo é o projeto de lei do senador que estende aos estados da Amazônia Ocidental Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e aos municípios de Macapá e Santana, no Amapá, os mesmos benefícios fiscais concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A proposta, mesmo descabida sob todos os aspectos, foi incluída na pauta da convocação extraordinária do Congresso devido a compromisso assumido pelo Planalto com Sarney. De pronto, provocou reação contrária não só da oposição como, também, de importantes lideranças parlamentares do próprio partido do presidente, o PT. Não é para menos. Se transformado em lei, o projeto criará um carnaval de incentivos e renúncia fiscal com inimagináveis prejuízos para o País. Além de prejudicar o desenvolvimento industrial de outros estados, especialmente daqueles limítrofes, colocando em prática uma nova versão da guerra fiscal, o projeto, se aprovado, levaria fatalmente a um aumento da carga tributária para a generalidade das empresas. Isso porque, com a renúncia fiscal determinada por lei, o atual governo central, cujo viés fiscalista é conhecido, seria levado a elevar alíquotas dos impostos existentes ou inventar outros para compensar a perda de arrecadação. A primeira manifestação contrária ao projeto, ignorada pelas autoridades governamentais, partiu da Receita Federal, que em parecer o considerou ilegal. Outra foi o parecer do coordenador do Núcleo de Economia do PT, deputado federal Rubens Otoni (GO), que defende a derrubada da proposta. Segundo Otoni, o projeto ameaça o pacto federativo e está na contramão da política de desenvolvimento do governo ao ampliar, "de forma exagerada", a área beneficiada por incentivos fiscais. O parlamentar petista critica, ainda, a ampliação das atividades que podem ser agraciadas com incentivos. Outros aspectos importantes também foram destacados por Otoni no seu parecer. O texto confrontaria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como o que prevê que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário. Além disso, desrespeitaria cláusulas de acordos internacionais firmados pelo Brasil, como o Acordo de Complementação Econômica do Mercosul, que proíbe a criação de novas áreas similares à Zona Franca de Manaus e à Área Aduaneira da Terra do Fogo, na Argentina. Ora, Sarney propõe nada mais nada menos do que a criação de uma Superzona Franca, nos moldes da Zona Franca de Manaus, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os bens produzidos na sua área de abrangência e do Imposto de Importação e também do IPI na importação de insumos e componentes lá utilizados. É oportuno lembrar que o conceito de zona franca tem como princípio norteador a concessão de benefícios (como a isenção de tributos) para estimular a produção voltada à exportação. Ou seja, zonas francas são plataformas para a exportação. Basta um simples olhar sobre sua participação no comércio exterior brasileiro para se constar que a ZFM não se enquadra nesse perfil. De fato, no decênio 1994/2003, quando as exportações totais do Brasil somaram US$ 522,8 bilhões, a participação do Amazonas foi de apenas 1,27%, com US$ 5,294 bilhões. Essa performance colocou o estado em 12 lugar no ranking, atrás, entre outros, do Mato Grosso e do Maranhão. Mas, em relação às importações, sua posição sobe para o 4 lugar, com US$ 34,6 bilhões valor inferior apenas aos de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ou participação de 6,8% sobre o total do Brasil, de US$ 510,455 bilhões. O déficit da balança comercial do estado, no mesmo período, somou US$ 29,351 bilhões, o segundo maior do ranking, superado apenas pelo de São Paulo, que se situou em US$ 50,4 bilhões. Esses dados justificam as críticas à prorrogação, de 2013 para 2023, do prazo de vigência dos incentivos concedidos às empresas localizadas na ZFM. Essa medida foi acertada no toma-lá-dá-cá que movimentou os bastidores da aprovação da canhestra reforma tributária no ano passado. Por tudo isso entendemos que o projeto apresentado pelo senador José Sarney tem uma finalidade apenas eleitoreira. Não acreditamos que o senador, se ainda ocupasse a Presidência da República, sancionaria uma propositura como esta. kicker: Se aprovado, o projeto de criação de uma Superzona Franca na Amazônia Ocidental criará um carnaval de incentivos fiscais
GM, 29/01/2004, p. A3
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