CB, Politica, p.4
09 de Jan de 2005
Uma lei que já vem tarde
0 Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) baixaram uma portaria para tentar resolver um problema existente desde o Brasil colonial. Todos os ocupantes de áreas com mais de 400 hectares na Amazônia têm até o próximo dia 30 para comprovar a propriedade da terra, com documentos.
Quem não atender à exigência perderá o cadastro no Incra, ficará impedido de obter financiamentos agrícolas em bancos e não poderá comercializar a produção. 0 prazo se estende até 31 de março para os ocupantes de glebas com áreas entre 100 hectares e 400 hectares. No caso de terras com no máximo 100 hectares, os proprietários estão desobrigados de apresentar a documentação.
A Amazônia Legal tem uma área de 520 milhões de quilômetros quadrados no norte do país, mais da metade do território nacional. Ao longo dos séculos, a falta de controle do Estado sobre a região permitiu a ação ilegal de fazendeiros e madeireiros.
Com a Portaria Conjunta no 10, o governo quer dar o primeiro passo para combater a grilagem de terras públicas. 'A medida inicia um processo de ordenamento fundiário e responde as demandas sociais e econômicas da região", afirma o ministro Miguel Rossetto.
As irregularidades na ocupação da Amazônia começaram ainda nos tempos do domínio da Coroa Portuguesa. O Estado nunca conseguiu impedir as invasões das terras descobertas pelos navegadores portugueses. 0 sistema de sesmarias concentrava o poder de distribuição legal nas mãos dos governadores gerais e prevaleceu até 1822, ano da Independência do Brasil, quando foi suspenso.
Em 1850, o Império extinguiu o sistema de sesmarias e criou dois mecanismos de regularização das terras. Um deles permitiu a legitimação das terras ocupadas sem autorização. Outro, revalidou as propriedades com documentação. Quem entrasse em terras da Coroa depois, seria preso. As invasões continuaram.
A Constituição de República, de 1891, repassou as terras aos estados, incluindo áreas sem uso arrecadadas de volta pelo governo central, as "devolutas". Ficou com a União apenas uma faixa de fronteira de 66 quilômetros.
Os estados adotaram as próprias legislações, mas não impediram a ocupação irregular. Em 1967, o governo militar determinou o retorno para a União das áreas consideradas de segurança nacional. Quatro anos depois, fez o mesmo com a faixa de 100 quilômetros às margens das rodovias construídas, em obras ou projetadas.
Planejada desde o governo de Juscelino Kubitschek, na segunda metade da década de 1950, a BR-163 se enquadrava na situação prevista pelo governo militar. Em 1976, outra lei criou normas para a arrecadação pela União de terras com ocupação irregular.
Com base nesta lei, o MDA e o Incra baixaram a Portaria Conjunta no10. (ES)
CB, 09/01/2005, p. 4
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