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Tribunal Regional Federal mantém proibição de transbordo de carga pela Hidrovia Tocantins -Araguaia

Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
19 de Abr de 2001

Decisão nega recurso da empresa Araguaiana Navegação Fluvial Ltda. contra liminar que suspendeu asatividades de transporte e carga na "Estação deTransferência de Carga", em Barra do Garças (MT),às margens do Rio Araguaia.

O juiz Souza Prudente, da 3o Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela empresa Araguaiana Navegação Fluvial Ltda. (DJ de 18.04.2001, Seção 2, pág. 15, n. 75-E.) contra o juiz Paulo César Alves Sodré, da 5ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá. O juiz Sodré impediu, em 19 de março de 2001, a operação de transbordo de carga através da chamada "Estação de Transferência de Carga", em Barra do Garças (MT). Ali, estavam atracadas barcaças aguardando a primeira carga que seria transportada pela Hidrovia Araguaia-Tocantins-Rio das Mortes.

A Araguaiana pretendia viabilizar a implementação precoce e ilegal da Hidrovia argumentando que se tratava de mera atividade de navegação, o que seria permitido. O Ibama local foi conivente e se dispôs apenas a "acompanhar" a operação para evitar eventuais danos ambientais. No dia previsto para o embarque, a decisão judicial foi proferida pelo juiz Paulo Sodré em Cuiabá, suspendendo a operação e alertando os envolvidos de que o embarque dos grãos representa desobediência a ordens judiciais, passível até mesmo de punição criminal. O mandado de segurança pretendia reverter a situação, mas não foi possível graças à decisão do juiz Souza Prudente confirmando o embargo.

Em sua decisão, o magistrado do TRF reconheceu o acerto da decisão de Cuiabá embargando a operação, ressaltando que o meio ambiente é "direito de todos, em dimensão difusa para o exercício de uma cidadania cósmica, que se instaura já, neste terceiro milênio". Por fim, reconhecendo a soberania do direito à vida sobre os interesses meramente econômicos, indefere o pedido da Araguaiana, "à míngua de qualquer direito individual ou coletiva, de substrato essencialmente econômico, que se pretenda impor ante a magnitude do direito difuso à vida, constitucionalmente, aqui, protegido pela acertada decisão judicial em referência."

Em 1997, os advogados do ISA ingressaram com ação judicial representando as comunidades indígenas Xavante que vivem às margens do Rio das Mortes, visando impedir o início da construção da Hidrovia sem as licenças ambientais legalmente exigidas. Desta ação resultou medida liminar hoje em vigor, confirmada pelo TRF, proibindo qualquer obra de implantação da Hidrovia e a navegação de barcaças de grande porte, até que as licenças ambientais e a autorização do Congresso Nacional fossem concedidas. A navegação tradicional continua permitida pelo TRF, exceção da qual se valeu a Araguaiana para tentar legitimar sua atuação na área, como se barcaças de soja fossem equivalentes a pequenos barcos, voadeiras e canoas.

A Cia. Docas do Pará, empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, e demais empresas privadas de navegação envolvidas vêm procurando de todas as formas atropelar o processo de licenciamento ambiental, tentando implementar na prática a Hidrovia com iniciativas dessa natureza. Essa operação faz parte da estratégia de subtrair da opinião pública o conhecimento dos reais impactos do projeto sobre a estrutura social e o meio ambiente da região. A pressão sobre o Ibama para a realização de audiências públicas a toque de caixa, sem atentar para as comprovadas irregularidades do EIA/Rima, é clara evidência desse tipo de atitude.

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