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Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolhe tese da AGU e isenta União de indenizar empresa que adquiriu área considerada de tradicional ocupação indígena

AGU - http://www.agu.gov.br/
31 de Jan de 2011

Empresa pretendia fazer loteamento no local

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu apelação interposta pela AGU/Procuradoria da União no Estado da Paraíba e isenta União de pagar indenização por benfeitorias existentes em terras de ocupação tradicional dos índios, localizada na área denominada Coqueirinho, no Município de Rio Tinto/PB.

A apelação havia sido interposta pela União contra a sentença proferida pela 3ª Vara Federal da Paraíba, em ação ajuizada pela empresa Holanda Imobiliária e Construtora Ltda., na qual fora determinado o pagamento da indenização de cento e vinte quatro mil reais à empresa autora.

O recurso foi baseado, dentre outras alegações, na ocorrência da prescrição do fundo de direito em face do transcurso de mais de cinco anos desde a expedição do Decreto n 89.256/83, que declarou de ocupação tradicional dos índios a referida área.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu a tese da prescrição, exposta pela União, tendo em vista que foram ultrapassados quase vinte anos do ato de desapossamento, editado com base no art. 231 da Constituição Federal.

Segundo o referido dispositivo constitucional, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

A Constituição também dispõe que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas por índios, como a que fora objeto da ação judicial em referência.

Ao acolher o recurso interposto pela Advocacia-Geral da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, também julgou recurso da empresa autora, negando a sua pretensão de obter a majoração da indenização fixada contra a União e de ver incluídas supostas despesas realizadas com o loteamento que pretendia comercializar na área.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=15333…

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