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Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém suspensão de estudos da hidrelétrica de Belo Monte

Procuradoria Geral da República-Belém-PA
09 de Mai de 2006

O juiz federal Avio Mozar Ferraz de Novaes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em despachos assinados ainda em abril passado, mas que só agora chegaram ao conhecimento do Ministério Público Federal, negou liminar aos recursos da Eletronorte e da Eletrobrás que pediam a continuidade dos Estudos de Impacto Ambiental da Hidrelétrica de Belo Monte. Com as decisões, fica mantida a liminar do juiz federal de Altamira Antonio Carlos Campelo, e suspenso o licenciamento da usina.

O juiz do TRF 1, acompanhando o entendimento da Justiça Federal de Altamira, reconhece as falhas apontadas pelo MPF no procedimento legislativo em que o Congresso Nacional concedeu autorização para o licenciamento. Para os procuradores da República Marco Antonio Delfino de Almeida e Felício Pontes Jr, responsáveis pela ação inicial, os parlamentares não poderiam emitir autorização sem consultar as comunidades indígenas afetadas.

Pelo menos cinco reservas - Arara, Kararaho, Koatinemo, Paquiçamba e Trincheira Bacajá - podem ser impactadas pela usina, mas seus habitantes foram ignorados pelos parlamentares brasileiros, quando editaram o decreto legislativo no 788/2005, que autorizou os Estudos de Impacto Ambiental em um processo tão controvertido quanto veloz, depois de menos de 15 dias de tramitação na Câmara e no Senado.

Agora, o TRF confirma a argumentação do MPF e a necessidade de oitiva das comunidades indígenas. " Há possíveis irregularidades que, se não forem solucionadas, conduzirão ao mero desperdício de dinheiro público, o que não é razoável em um país que volta e meia é manchete em jornais internacionais em decorrência da crônica falta de verbas para atendimento de necessidades básicas de sua população", diz Novaes em seu despacho.

O juiz repetiu as mesmas considerações para negar os dois recursos, da Eletronorte e da Eletrobrás, que pediam o cancelamento da liminar. Para o procurador Felício Pontes, a estratégia das empresas estatais, ajuizando dois recursos praticamente idênticos no TRF, era de causar tumulto processual. "O expediente acabou frustrado porque, por se tratar do mesmo processo, necessariamente os recursos acabam distribuídos para o mesmo juiz relator", explica. "O mesmo deve acontecer com um possível recurso do Ibama sobre Belo Monte", conclui.

Ainda cabem recursos às instâncias superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal - e o processo original continua tramitando na Justiça Federal em Altamira, para uma decisão final, já que a primeira medida judicial tem caráter provisório. Mas, enquanto isso, permanece probido o licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte.

O processo original - uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Altamira - tramita com o número 2006.39.03.000711-8.

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