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TRIBUNAL LIBERA A DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA BAÚ

Site do ISA -Socioambiental.org-São Paulo-SP
Autor: Lilia Toledo Diniz
06 de Jul de 2001

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou liminar que
impedia a demarcação da Terra Indígena Baú, no Pará e
extinguiu o Mandado de Segurança apresentado pelo município
de Novo Progresso (PA). O STJ acolheu o argumento da
Advocacia Geral da União (AGU) de que a terra indígena
sequer faz parte do perímetro daquele município.

A Terra Indígena Baú, com extensão de 1.850.000 hectares, situada no município de Altamira, região sul do estado do Pará, é área de ocupação tradicional dos índios Kayapó e foi declarada como tal pelo ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, em 1991, por meio da Portaria no 645. O município de Novo Progresso, no Pará, entretanto, alegou que aquela terra indígena estava situada no âmbito de seus limites administrativos e solicitou revisão.

O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, determinou em 8 de abril de 1997 que a Funai refizesse a demarcação. A decisão, entre várias outras, foi tomada depois da edição do Decreto no 1775/96, o qual permite a contestação de terras identificadas, até 90 dias após sua publicação no Diário Oficial. Refazer a demarcação implicaria excluir aproximadamente 350 mil ha, correspondentes à extensão de terra que o município de Novo Progresso alegava estar dentro de seus limites administrativos.

Porém, antes que isso acontecesse, o ministro Jobim deixou o Ministério da Justiça e Renan Calheiros assumiu o cargo. A Funai, então, solicitou e obteve do novo ministro a reconsideração da decisão de Jobim. Mas ao invés de desconsiderar o despacho de seu antecessor, o ministro Renan Calheiros expediu nova Portaria, a de no. 826/98. Nela, declarava novamente os limites da Terra Indígena Baú, com o mesmo conteúdo da portaria expedida pelo ministro Passarinho, em 1991, inclusive com o mesmo perímetro e extensão.

O ato, que visava assegurar a integridade das terras Kayapó, trouxe uma outra conseqüência. A expedição da nova Portaria permitiu que o município de Novo Progresso entrasse com um Mandado de Segurança junto ao STJ contra a decisão do ministro Renan Calheiros. É que a lei do Mandado de Segurança estabelece um prazo decadencial de 120 dias após os quais não é mais possível questionar a decisão da autoridade.

Se num primeiro momento não era possível anular a demarcação da Terra Indígena Baú, porque era datada de 1991, a expedição da nova Portaria, com data de 1998, abriu uma possibilidade de questionamento judicial. O argumento usado pelo município de Novo Progresso ao apresentar o Mandado de Segurança ao STJ foi novamente o de que a demarcação abarcava terras situadas dentro de seu perímetro administrativo. O STJ aceitou o pedido e anulou os efeitos da Portaria no 826/98, do ministro Renan Calheiros.

Uma vez anulada a 826/98, não ficou claro se a Portaria do ministro Passarinho voltava a vigorar, já que nem o STJ tinha se pronunciado a respeito. Assim, ela ficou esquecida tanto pela Funai, quanto por fazendeiros, madeireiros e políticos paraenses.

Até que fim de julho de 2000, a Portaria do Ministro Passarinho foi ressuscitada, quando 16 pescadores entraram na terra indígena Baú e foram retidos pelos Kayapó. A condição que os índios impuseram para liberá-los foi a demarcação de suas terras. Mas como atender a exigência, se a Portaria que determinava que aquelas terras eram indígenas havia sido anulada pelo STJ? A crise se arrastou por quase uma semana e terminou em 4 de agosto de 2000. Nessa data, o ministro da Justiça José Gregori assinou o despacho no. 60, determinando a imediata demarcação da área, de acordo com os limites estabelecidos pela Portaria no 645/91, da lavra do então ministro Passarinho. A decisão foi baseada no fato de que, uma vez que a 645/91 não tinha sido expressamente revogada pela Portaria do ministro Renan Calheiros, nem anulada pelo STJ, continuava válida.

O município de Novo Progresso entrou com novo Mandado de Segurança junto ao STJ e obteve liminar que impedia a demarcação da fração territorial situada no lado oeste da Terra Indígena Baú, novamente sob o argumento de que incidia sobre o perímetro municipal. Entretanto, a Advocacia Geral da União contestou, alegando que o município não poderia sequer apresentar tal pleito, já que a terra indígena não se situava dentro dos limites administrativos municipais.

Esse dado não havia sido verificado quando o primeiro Mandado de Segurança foi impetrado. Porém, bastou uma simples consulta ao IBGE para que se constatasse o artifício utilizado pelo município de Novo Progresso, representado pelo advogado Asdrúbal Bentes, velho conhecido das causas anti-indígenas.

Em 18 de junho de 2001, o STJ, julgando o novo Mandado de Segurança, aceitou a alegação da AGU e concluiu pela ilegitimidade do município de Novo Progresso para contestar os limites da Terra Indígena Baú. O Tribunal, na decisão relatada pelo Ministro José Delgado, cassou a liminar que havia sido concedida, extinguindo finalmente a ação judicial. A Funai espera iniciar brevemente os trabalhos de demarcação física da terra.

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