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Tribunal julga liminar sobre Serra do Tabuleiro

CarbonoBrasil - www.carbonobrasil.com
Autor: Paula Scheidt
18 de Ago de 2009

A lei estadual que desmembrou o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina, aprovada em março, está sob a mira do Ministério Público Estadual, que quer a retirada de artigos que alteraram o zoneamento da região da Vargem do Braço, colocando em risco o manancial que abastece 80% da região da Grande Florianópolis.

Agora, nesta quarta-feira (19) o Tribunal da Justiça de Santa Catarina julga a medida cautelar, dada na última semana com base em uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPSC), que suspende os efeitos dos artigos (4o, inciso II, 12, 133, 14 e 15) que transformavam a região em Área de Proteção Ambiental (APA), menos restritiva do que a condição anterior de Área de Proteção Integral (API).

A Lei Estadual 14.661/09, sancionada pelo governador Luis Henrique da Silveira em março, redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criando um mosaico de Unidades de Conservação.

"O coração do parque, local que se situa o manancial de Pilões, de uma forma surpreendente foi incluída nesta lei como APA. Contrariando a constituição federal e, sob o entendimento do Ministério Público, isto é como se fosse a retirada do coração do parque, podendo inclusive levar a sua extinção", comenta o promotor do Ministério Público Estadual, Luiz Eduardo Couto de Oliveira Souto.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que concedeu a liminar, ressaltou na decisão que no processo há documentação suficiente que mostra os riscos ao manancial, causados pela possibilidade de ocupação humana na região da Vargem do Braço.

"Um milhão de habitantes recebe água do manancial de Pilões", destaca Souto.

Na avaliação do promotor, esta é uma importante decisão do Tribunal de Justiça, por preservar um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do país e por proteger a vida da população que precisa dessa água. Para garantir uma decisão favorável, Souto convocou a população para participar do julgamento final do processo, às 8 horas.

"A liminar é uma antecipação e o julgamento definitivo será nesta quarta-feira e, com certeza haverá pressão de setores, que devem estar lá. Por isso é importante a presença da população", afirma.

O desembargador Freyesleben considerou o princípio da precaução ou prevenção ambiental na sua decisão, afirmando que "a transformação desta porção de terras para Área de Proteção Ambiental coloca em perigo os recursos hídricos e a própria saúde de milhares de pessoas, antes que seja necessária a tomada de medidas reparatórias ou punitivas"

O promotor destaca que o MPSC observou um início de especulação imobiliária na região, habitada por uma comunidade tradicional. "O Ministério Público defende a permanência das comunidades tradicionais porque elas são de grande utilidade na preservação dessas unidades de preservação", afirma.

Na decisão, Freyesleben destacou que, como demonstram as fotografias aéreas da região anexadas ao processo pelo MPSC, "erguem-se nesta região verdadeiras mansões, abrem-se estradas para a passagem de carros e maquinário agrícola e extensas áreas foram desmatadas para o cultivo da terra, o que não é muito comum numa comunidade que vive, em tese, exclusivamente da agricultura de subsistência."

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