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Tribual cassa decisão que impedia construção de quartel na Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Site do ISA -Socioambiental.org-São Paulo-SP
Autor: Paulo Pankararu
21 de Abr de 2001

O Juiz Federal do Tribunal Regional Federal (TRF)da 1ª Região, Brasília, Dr. Daniel Paes Ribeiro,relator do Agravo de Instrumento no 2001.01.00.004195-00/RR, interposto pela UniãoFederal contra a Comunidade Indígena do Uiramutã ea Comunidade Indígena da Região das Serras,cassou, no dia 17 deste mês, a decisão liminar da Justiça Federal de Roraima, que suspendia a construçãodo 6o Pelotão Especial de Fronteira nas proximidades da Comunidade Indígena do Uiramutã.As Comunidades Indígenas do Uiramutã e da Região das Serras ajuizaram uma ação possessória perante a Justiça Federal em Roraima, alegando que a construção do pelotão do Exército a uma distância de 100 ou 200 metros das aldeias colocaria em risco sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. O Juiz Federal de Roraima, Dr. Hélder Girão Barreto, concedeu liminar favorável ao pedido das Comunidades Indígenas determinando a paralisação das obras do Exército.A União Federal recorreu por meio do agravo de instrumento acima referido, no qual o presidente do TRF, Dr. Tourinho Neto, suspendeu a liminar concedida pelo Juiz Federal de Roraima, argumentando que a ação movida pelas comunidades indígenas não seria adequada para a discussão dos danos culturais que seriam causados pela localização do pelotão nas proximidades das comunidades. O Ministério Público Federal então interpôs um agravo regimental, requerendo ao presidente do TRF reconsiderar a sua decisão. O pedido de reconsideração foi acolhido em 05 de fevereiro passado, tendo o presidente do TRF dado um prazo de 15 dias para o Exército e as Comunidade Indígenas discutirem a localização de uma área que atendesse ao interesse de ambas as partes, para a implantação das instalações do 6o Pelotão Especial de Fronteira.Nos dias 20 e 21 de fevereiro, uma comissão composta pelo Presidente do TRF da 1ª Região e o Juiz relator Dr. Daniel Paes Ribeiro, a Procuradora da República Deborah Duprat e representantes da União e do Comando Geral do Exército, visitaram as Comunidades Indígenas do Uiramutã e do Maturuca para tratar do assunto.Quase dois meses depois da visita, o Juiz relator cassou a liminar que suspendia a construção da unidade do Exército argumentando que:O prazo concedido pela decisão ora agravada, para que as partes discutissem e encontrassem um local que atenda aos interesses de ambas, transcorreu sem qualquer solução.Cumpre assinalar que o local destinado à construção do PEF (Pelotão Especial de Fronteira) não está dentro da aldeia indígena, nem sobre a antiga pista de pouso, como se pode observar pelo documento de fls. 128 e foi constatado in loco por este relator, em visita à área em litígio, juntamente com o eminente Juiz Presidente e representantes do Ministério Público Federal, da União e do Exército.Oportuno observar, como o faz a ora agravante, que o local escolhido encontra-se ´em região que faz fronteira com dois países ao mesmo tempo, a 3 (três) quilômetros da linha de fronteira com a Guiana e com a Venezuela, não podendo ser outro o local de sua instalação, mormente que a ocorrência dos inúmeros conflitos existentes na região, contrabando, narcotráfico, e constantes invasões de guerrilheiros, se deve a ausência mais ostensiva do Exército Brasileiro...`Não há, por outro lado, `conflito entre direitos constitucionalmente protegidos, direitos dos índios a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, previstos no art. 231, caput, da Constituição Federal, e o direito da União de assegurar a defesa nacional e executar os serviços de polícia de fronteiras, previstos no art. 21, incisos III e XXII, da Constituição Federal, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, dentre eles as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios´, sendo certo, ainda que, em caso de conflito, deveria ser priorizado o interesse maior de todo o povo brasileiro à defesa das fronteiras e à segurança nacional.Diante do exposto, e considerando que o agravo regimental oposto pelo Ministério Público Federal pleiteava tão-somente a concessão de prazo para que as partes buscassem um entendimento, o que foi concedido, embora sem resultados práticos, pelo que não subsistem razões para a manutenção da decisão de fls. 145-146, ora agravada, que reconsidero, para restabelecer a anterior decisão concessiva de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, e por via de conseqüência, suspender a liminar deferida em primeira instância.A Procuradora Débora Duprat prometeu recorrer da decisão do Juiz Daniel Paez Ribeiro, embora dificilmente seu recurso venha impedir que os trabalhos de construção do quartel tenham continuidade.Além dos efeitos locais da decisão, que já são por demais preocupantes, pois não se sabe como as comunidades indígenas receberão a instalação obrigatória do quartel em suas terras, resta debater o precedente por ela estabelecido de que os direitos indígenas não estão em condição de igualdade com os demais direitos inseridos em nossa Constituição. Os índios, seus advogados e o Ministério Público Federal terão que redobrar os seus esforços para evitar que tal entendimento se consolide.

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