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TRF4 confirma legalidade da portaria que reconheceu a Terra Indígena Guarani Araçaí (SC)

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
16 de Jul de 2012

Decisão foi dada após recurso do MPF em ação ajuizada por proprietários rurais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, reconheceu a legalidade da Portaria no 790, de 19 de abril de 2007, do Ministério da Justiça, que declarou como terra indígena uma área de 2.721 hectares localizada nos municípios de Saudades e Cunha Porã, no oeste de Santa Catarina. A decisão do tribunal foi dada após recurso do Ministério Público Federal em ação do Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade (DPD), que buscava a anulação da portaria.

O DPD, que representa a quase totalidade dos proprietários da região em que foi reconhecida a Terra Indígena Guarani Araçaí, alegava que os proprietários rurais possuíam escrituras datadas de mais de 80 anos, adquiridas originalmente nos anos de 1921 e 1923.

A Justiça Federal de primeira instância julgou procedente o pedido da ação, declarando a nulidade da Portaria no 790 e determinando a imediata suspensão dos seus efeitos.

O Ministério Público Federal, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), então, apelaram ao TRF4 contra a sentença. No julgamento do tribunal, o relator do processo, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, reconheceu que, entre os requisitos para a demarcação da terra indígena, está a tradicionalidade, entendida como a vontade de permanecer no local, com o objetivo de manter a cultura indígena.

Além disso, o tribunal destacou que a portaria foi editada com amparo em estudo antropológico que concluiu ter havido um processo de colonização sobre os índios Guaranis, protagonizado pelo Estado de Santa Catarina. O relator do processo ainda lembrou que "conforme estabelece a Constituição Federal no art. 231, §6o, a existência de eventuais registros imobiliários sobre terras indígenas, em nome de particulares, é juridicamente irrelevante e absolutamente ineficaz".

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