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Autor: Bruno Fialho
30 de Mai de 2026
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para regularização de aeródromos utilizados no atendimento a comunidades indígenas em Roraima. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo assegurar o transporte logístico e a assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.
O acórdão, publicado neste mês, confirma integralmente a sentença de primeira instância, que estabelece prazo de 60 dias para apresentação de um cronograma de execução e até um ano para a regularização efetiva das pistas de pouso. O processo deve ser conduzido junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Apesar da obrigação imposta à União e à Funai, a decisão também mantém suspensos os efeitos restritivos de editais aeronáuticos que poderiam impedir a operação das pistas. Com isso, os aeródromos seguem autorizados a funcionar de forma emergencial e precária até que a regularização seja concluída, evitando a interrupção do atendimento às comunidades indígenas.
Argumentos rejeitados
Durante o julgamento, o colegiado rejeitou as preliminares apresentadas pela União e pela Funai, que alegavam ilegitimidade passiva no processo. Os magistrados destacaram que ambas possuem atribuições constitucionais relacionadas à proteção territorial indígena e à coordenação das ações de saúde nesses territórios.
Também foram afastadas alegações de cerceamento de defesa e violação ao princípio da separação dos Poderes. Segundo o tribunal, a atuação do Judiciário é legítima diante da inércia do Estado em cumprir suas obrigações administrativas.
Outro ponto rejeitado foi o argumento baseado na chamada "reserva do possível", frequentemente utilizado para justificar limitações orçamentárias. O TRF1 entendeu que o direito à saúde integra o conceito de mínimo existencial e, portanto, não pode ser condicionado exclusivamente à disponibilidade financeira do Estado.
Histórico do caso
A ação teve início em 2016, quando foi concedida liminar determinando providências para a regularização das pistas. Em 2019, na primeira instância, o MPF contestou a justificativa de contingenciamento orçamentário apresentada pela União, ressaltando que, mesmo após três anos, nenhuma medida concreta havia sido adotada.
O órgão também apontou que a irregularidade jurídica das pistas gerou sérias consequências para as comunidades indígenas, incluindo crises de abastecimento e falhas na assistência médica.
Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para transporte de pacientes passaram a se recusar a operar em aeródromos sem homologação, temendo sanções administrativas da Anac. Como resultado, equipes de saúde precisaram realizar deslocamentos a pé em regiões de difícil acesso, o que comprometeu significativamente o atendimento e reduziu drasticamente as remoções de urgência.
O serviço só foi parcialmente restabelecido após a edição de uma resolução excepcional da Anac durante o período da pandemia de Covid-19 na Amazônia Legal.
Segundo o MPF, um dos principais entraves para a regularização das pistas foi a omissão dos órgãos responsáveis na apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA) ao Decea, documento essencial para a homologação das estruturas.
Impacto direto nas comunidades
A decisão do TRF1 representa um passo importante para garantir o acesso contínuo e seguro a serviços de saúde em regiões remotas, especialmente em territórios como a Terra Indígena Yanomami, onde o transporte aéreo é, muitas vezes, a única alternativa viável.
Especialistas destacam que a regularização das pistas não apenas assegura o atendimento médico emergencial, mas também fortalece a logística de distribuição de insumos, medicamentos e equipes de saúde, contribuindo para a proteção da vida e da dignidade das populações indígenas.
A expectativa agora é que União e Funai cumpram os prazos estabelecidos pela Justiça e avancem na regularização das estruturas, evitando novas interrupções no atendimento e garantindo maior segurança jurídica às operações aéreas na região.
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