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TRF mantém direito de índios ficarem em fazenda invadida

Correio do Estado-Campo Grande-MS
Autor: Silvia Frias
16 de Abr de 2003

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar que concedeu reintegração de posse no dia 28 de março aos dois proprietários rurais das fazendas Buriti e Santa Helena. Também foi suspensa a exigência de multa diária de R$ 1 mil por propriedade rural imposta à Fundação Nacional do Índio (Funai), que deveria proceder a retirada de 180 famílias terenas, que ocupam os 703,5 hectares, desde dia 22 de fevereiro.
A decisão foi proferida no dia 11 de abril pelo desembargador federal André Nabarrete, com alegação de que o estudo feito pela Funai em 1999, e que caracteriza a área como historicamente pertencente aos índios, desqualifica a acusação de invasão. Além disso, segundo Nabarrete, os terenas "aguardam obedientes à solução que vier a ser dada na Justiça". As 180 famílias terenas estão na área desde fevereiro, acusadas pelos proprietários rurais e colonos de terem os expulsado das terras. A retirada dos terenas deveria ser realizada pela Funai, com multa prevista de R$ 1 mil por dia no caso de descumprimento da decisão de reintegração, anteriormente concedida no dia 28 de março.

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