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TRF manda caso de sangue de índio

Noticias da Hora
Autor: CHICO ARAÚJO
22 de Nov de 2007

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, determinou o retorno imediato à Justiça Federal em Rondônia dos autos do processo 2002.41.00.004037-0. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) naquele Estado e pede R$ 500 mil de indenização de dois pesquisadores pela coleta ilegal de sangue de índios da etnia Karitiana. A continuidade do processo foi decidida por unanimidade pela 5ª Turma do TRF.

A ação do MPF cobra dos pesquisadores indenização por danos morais porque eles teriam feito a coleta de sangue sem autorização expressa dos indígenas e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Também pede o ressarcimento por possíveis prejuízos causados aos indígenas pela suposta destinação que deram ao material colhido (o sangue).

A empresa norte-americana Coriel Cell Repositories comercializa em seu site amostras de DNA e células de sangue dos índios Karitiana, de Rondônia. Cada amostra custa US$ 85. O MPF quer saber se o sangue é o mesmo retirado pelos dois pesquisadores.

O interesse pelo sangue dos Karitiana se dá porque ele é resistente a doenças como hepatite, malária e até Aids. O New York Times, o jornal mais influente dos Estados Unidos, publicou dia 20 de junho reportagem de capa assinada por Larry Rohter sobre a coleta de sangue dos Karitiana. Segundo o NY Times, os índios estão revoltados com o caso e cobram providências das autoridades brasileiras.

A ação do Ministério Público relata que os pesquisadores se valeram de autorização concedida pela Funai para entrada e permanência de integrantes da Yorkshire Television Limited na comunidade Karitiana. Ali, eles tiveram contado direto com os indígenas, coletaram sangue, aferiram suas medidas e peso, sem autorização e conhecimento da Funai.

Segundo relato do cacique Cizino Dantas Morais Karitiana os índios consentiram com a coleta de sangue porque havia a promessa da realização de exames e fornecimento de medicamentos. Mas os resultados dos exames não foram apresentados, nem foram enviados os medicamentos prometidos. O caso foi parar no Ministério Público, que ingressou com uma ação na Justiça Federal uma vez que o sangue dos índios Karitiana foi colocado à venda no site da Coriel Cell, o que tem gerado descontentamento e revolta na comunidade indígena.

Sumiço de sangue

Além da coleta ilegal, o Ministério Público questiona na ação o sumiço de parte do sangue coletado. Segundo a ação, a Universidade Federal do Pará (UFPA) devolveu 54 frascos contendo sangue supostamente pertecentes aos índios Karitiana, mas integrantes da comunidade asseguram que o pesquisador teria coletado mais de 100 amostras, -tento depositado outro tanto em lâminas, material esse cujo paradeiro e utilização, até o presente, são totalmente ignorados.

O cacique Cizino Karitiana revela em seu depoimento ao MPF: "... a coleta do sangue foi feita de todo Povo Karitiana, inclusive, retirada de sangue dos índios que se encontravam na Casa do Índio, em Porto Velho.. ." Ao depor, um dos acusados afirmou que, ao coletar o sangue, a sua intenção era no sentido de ajudar a melhorar a qualidade de vida e reduzir as enfermidades daquela comunidade indígena. Explicou que enviara todo o material coletado à Universidade Federal do Pará. Á época, a UFPA abriu sindicância para apurar o armazenamento do sangue em seus laboratórios. O MPF foi informado que o pesquisador não pertenceria aos quadros da universidade.

Sem mérito

A ação tramitava na Justiça Federal de Rondônia desde 2002. Lá, o juiz federal (de primeiro grau), ao examinar o pedido, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. O juiz tomou como fundamento a prescrição qüinqüenal - o Ministério Público Federal tomou conhecimento dos supostos fatos ilícitos em 19 de setembro de 1996, mas somente ajuizou ação no dia 29 de outubro de 2002, seis anos depois.

Dono da ação, o MPF recorreu ao TRF contra a sentença do juiz federal de Rondônia. Argumentou que só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição, e ressaltou que, no caso da ação contra os pesquisadores, ela não busca somente o pagamento de danos morais. Ela busca também reparar a prática de qualquer ato de violação dos direitos de personalidade de comunidade indígena.

O caso foi parar nas mãos da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª Região. A desembargadora afastou a prescrição e determinou a continuidade do processamento do feito no âmbito da Justiça Federal de Rondônia. A medida tem a finalidade de verificar a ocorrência do dano alegado (prejuízos aos índios Karitiana).

"Estamos diante de possível violação do princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto, ainda que se desconsidere a tese jurídica de que o consentimento dos índios deu-se eivado de vícios, atenta contra os mais comezinhos direitos da personalidade comercializar material genético de um determinado povo sem a sua autorização expressa, bem como das autoridades competentes", diz, em seu voto, a desembargadora Selene de Almeida.

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