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TRF confirma posse de índios

A Crítica-Manaus-AM
08 de Dez de 2002

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão que atribuiu a posse de uma área localizada no Município de Erebango (RS) a uma tribo caingangue, segundo informações da Agência Brasil. A liminar, proferida em março de 2001 na 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), também assegurou a permanência no local de duas famílias de agricultores que lá residem. No entanto, apenas os indígenas podem cultivar as terras. Um grupo de agricultores ingressou, em setembro de 1993, com uma ação contra o cacique caingangue Luiz Carlos de Oliveira, assistido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), alegando que um grupo de indígenas ameaçava invadir suas terras. A invasão realmente ocorreu, e assim o processo foi transformado em pedido de reintegração de posse.

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