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09 de Jun de 2009
Vara de Caarapó (MS) ignorou necessidade de ouvir MPF e rejeitou processo por considerar que a mulher não tinha "condição de integrada"
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu ontem, 8 de junho, a capacidade da indígena Claudina Alcebíades pedir na Justiça salário-maternidade ao INSS pelo nascimento de sua filha, ocorrido em julho de 1995. O TRF-3 anulou a sentença da Vara da Comarca de Caarapó, no Mato Grosso do Sul, que extinguiu o processo sem julgar o mérito da ação sob a alegação de que Claudina não tinha capacidade processual por ser indígena. Determinou também que o pedido volte a ser analisado e julgado no primeiro grau jurisdicional, com o devido acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF).
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) manifestou-se no recurso contra fato de a decisão de anular o processo ter sido tomada sem a participação do MPF, o que desrespeita o artigo 232 da Constituição Federal e teria cerceado o direito de defesa da indígena. Argumentou que Claudina, "por sempre ter laborado na produção da terra", tinha direito ao benefício previdenciário e que a apresentação de documentos, como cópia da identidade assinada, demonstrava a "consciência plena de seus atos civis".
Os desembargadores, por unanimidade, votaram pela nulidade da sentença e pelo "regular prosseguimento do processo". A relatora do acórdão, desembargadora Leide Polo, destacou que além da documentação assinada, Claudina "estava inscrita no cadastro de pessoa física ( ), a demonstrar, portanto, a sua capacidade para ingressar em juízo".
A relatora concluiu que a indígena tinha sim capacidade processual para pedir o salário maternidade do INSS na Justiça e determinou o "regular prosseguimento" do processo na Vara de Caarapó, "mediante intervenção do Ministério Público, em todos os atos praticados no feito, a teor do que dispõe o citado dispositivo constitucional."
No do processo: 2005.03.99.006053-2
Processo originário: 04.0001578-6
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