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Trégua em Roraima

OESP, Opinião, p. A2
14 de Abr de 2008

Trégua em Roraima

Em boa hora veio a liminar do Supremo Tribunal Federal suspendendo a operação da Polícia Federal que deveria desalojar fazendeiros da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. A escalada de intransigência dos agricultores, com a queima de pontes e até um atentado frustrado contra a PF, indicava ser cada vez mais provável um conflito violento. O próprio governo federal parece ter recebido com alívio a decisão.
A trégua obtida, contudo, não se confunde com renúncia a cumprir a lei. Os fazendeiros continuam obrigados a deixar as áreas por eles ocupadas depois que já estava em curso a identificação das terras tradicionais de cerca de 18 mil índios ingaricós, macuxis, patamonas, taurepangues e uapixanas. Todos os atos administrativos para reconhecer a terra indígena, afinal, já foram cumpridos. Faz três anos que os 17.475 km2 da reserva (7,8% do território roraimense) foram homologados pela Presidência.
Em outras ocasiões, o STF negara moções para sustar o processo que levaria à retirada dos agricultores. Agora, diante do risco iminente de conflito, deteve a operação da PF. Esta deverá, assim, aguardar por volta de 60 dias, até o julgamento do mérito de uma das várias ações na corte.
Os rizicultores que estão na área indígena queriam vê-la fracionada, com a exclusão de suas propriedades. O governo federal cedeu em itens nevrálgicos -como ao garantir o acesso das Forças Armadas às áreas de fronteira e prever a cessão de terras, em outros locais, para assentar os fazendeiros-, mas manteve a continuidade da reserva.
Os ocupantes têm o direito de defender suas lavouras, mas na Justiça. Destruir pontes, bloquear estradas e resistir à PF com violência são provocações que o poder público não deve aceitar. Tampouco pode adiar indefinidamente o cumprimento de suas decisões legais.

OESP, 14/04/2008, Opinião, p. A2

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