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Transgênicos e exportações

CB, Opinião, p. 20
17 de Mar de 2006

Transgênicos e exportações

A decisão do governo de incluir nas embalagens de transgênicos a expressão "contém" organismos vivos modificados (OVMs) contrariou expectativas das entidades de organização do agronegócio. 0 setor exportador esperava que se usasse a advertência "pode conter" em vez de "contém", conforme defendia o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, com apoio dos demais ministérios, salvo os do Meio Ambiente, da Pesca, do Desenvolvimento Agrário e de algumas entidades ambientalistas. A posição do Brasil oficializou-se perante os 132 países reunidos em Curitiba na 3a Conferência das Partes do Protocolo de Cartagena.
No encontro anterior, realizado em Montreal (Canadá), o governo brasileiro se posicionara ao inverso do compromisso agora assumido. Naquela ocasião, parece haver prevalecido a constatação de que ao Brasil, único grande exportador de especialidades agrícolas vinculado ao Protocolo de Cartagena sobre Diversidade Biológica, não convinha defender proposta do gênero. Em todo o caso, não seria lógico auto-impor-se uma conduta internacional sem garantia de vê-la seguida pelos demais países. E delegações de pelo menos quatro nações latino-americanas, além das de Nova Zelândia e do México, já manifestaram resistência.
0 problema é que "contém" para designar a existência de organismos geneticamente alterados, que podem se multiplicar (grãos de soja e animais transgênicos, por exemplo), eleva de modo significativo os custos de produção. Na seara das exportações, o dispêndio na segregação dos produtos para indicar os que foram ou não objeto de modificação genética reduz a capacidade competitiva do país. Sabe-se que os Estados Unidos, um dos mais dinâmicos mercados fornecedores de grãos ao mundo e obstinados concorrentes do Brasil, são refratários a medidas aconselhadas por ambientalistas. Até hoje, ao lado da Rússia, não aderiram ao Protocolo de Kyoto sobre emissões de gases agressivos à camada de ozônio que envolve a Terra.
É claro que, do ponto de vista moral e sanitário, as cautelas defendidas pelo Brasil - com prazo de quatro anos para que sejam implementadas - são irrepreensíveis. Parece obrigação irrenunciável dos fornecedores declinar a composição dos gêneros oferecidos ao consumo direto ou utilizados como insumos na produção de itens industrializados. É o que ocorre em todos os países civilizados. A expressão "pode conter" organismos modificados não deixa de ser advertência válida, mas de menor impacto na avaliação do consumidor. A posição brasileira é, portanto, mais radical.
Vale, porém, universalizar a discussão antes que, posta como algo definitivo, a decisão do Brasil conduza-o ao isolamento no conjunto das nações concorrentes. Urge, pois, fazê-la transitar em outros foros internacionais, aí incluídos os órgãos deliberativos do Mercosul. Não se deve ignorar que a Argentina, maior parceiro do Brasil no bloco, também ocupa posição de destaque no mercado mundial de exportação de grãos. Por enquanto, a cautela mais ligada ao interesse nacional é evitar qualquer turbulência prejudicial ao agronegócio de exportação.

CB, Opinião, 17/03/2006, p. 20

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