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TRANSFERÊNCIA DE TERRAS

Folha de Boa Vista-RR
Autor: CARVÍLIO PIRES
10 de Nov de 2001

Lei é virtual, diz Salomão

Na avaliação do deputado federal Salomão Cruz (PFL-RR), a lei originada no projeto da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), que transfere terras da União para a Roraima, é virtual. Existe no papel, mas é inócua. Argumenta que do ponto de vista prático, cerca de 90% das terras do Estado estão na faixa de fronteira e não podem sofrer os efeitos da lei. Os 10% restantes já foram arrecadados pelo Estado.
De acordo com o deputado, "o Estado também é virtual". Alega que uma unidade só existe quando tem domínio de sua área territorial. Por força de dispositivo constitucional, 90% das terras de Roraima estão na faixa de fronteira, sob domínio da União, não podendo ser transferidas para o Estado, a não ser que uma lei complementar regulamente o parágrafo 1o do artigo 20, da Constituição Federal.
"Em função disso, o Estado não pode expedir títulos das terras e só o fará quando o dispositivo constitucional for regulamentado. Pode acontecer que através de entendimento político, como foi iniciado no tempo em que estive à frente da Secretaria de Agricultura, através de convênio, o Incra passe ao Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) a prerrogativa de fazer o levantamento fundiário, mas a titulação continuará sendo feita pelo Incra", declarou.
Salomão Cruz informou que por meio de medida administrativa, o governo, através do Iteraima, entrou nos cartórios de Boa Vista e Caracaraí pedindo a transferência da titularidade. Conforme ele, de forma equivocada, os cartórios de registro de imóveis transferiram as glebas para o Governo do Estado.
Acrescenta que a Advocacia Geral da União (AGU) embargou essa transferência. Há, inclusive, decisão transitada em julgado na 1ª Instância da Justiça Federal. Insatisfeito com a decisão local, o Governo do Estado recorreu e também perdeu na 2ª Instância.
"Diante deste imbróglio, o Incra tem dito que só negocia se houver a suspensão da pendência jurídica. Ou seja, é preciso cancelar o registro das glebas em nome do Estado e só após isso será possível um convênio para o governo fazer o levantamento fundiário e o Incra distribuir os títulos".
O parlamentar insiste que esta situação vai perdurar enquanto não houver uma lei complementar regulamentando o parágrafo 1o do artigo 20 da Constituição. Como a lei complementar depende de voto qualificado e nenhum outro Estado enfrenta situação igual a Roraima, será difícil aprovar esta lei, a não ser pelo entendimento das lideranças partidárias. Assim, o projeto tramitaria em regime de urgência urgentíssima. "Isso definitivamente acabaria com o impasse que transformou Roraima em Estado virtual".
Salomão Cruz disse que quando secretário de Agricultura iniciou os entendimentos com vistas à solução da questão fundiária. Alega que quando começou o processo de descentralização da reforma agrária, em 1999, o segundo Estado a entrar neste processo foi Roraima. Na época estiveram aqui assessores do Ministério da Reforma Agrária e do Incra.
"Chegou-se à conclusão que o melhor caminho era o entendimento. Combinamos que o Estado trabalharia no levantamento fundiário enquanto o Incra faria a titulação das terras. Lamentavelmente, descobriu-se a disputa judicial entre o Estado e o Incra e o processo foi suspenso porque o Estado não aceitou desfazer o registro das glebas".
Questionado se teria sido o Governo do Estado o responsável pelo emperramento das negociações, o deputado declarou: "Não digo o governo. A assessoria jurídica insistiu em manter a transferência e criou-se o imbróglio. A partir daí, o assessor do Ministério da Reforma Agrária disse que só negociaria se não houvesse pendenga jurídica".
De acordo com o parlamentar, o governador Neudo Campos tem se empenhado em resolver a questão e várias vezes foi ao ministro da Reforma Agrária, por isso espera que a situação chegue ao consenso, mas adverte: "Enquanto houver a pendência jurídica, dificilmente vamos chegar a essa solução".
Na visão de Salomão Cruz, basta a assessoria do Estado encontrar uma forma de desfazer o nó jurídico. "Como o governador tem interesse em resolver, acredito que ainda na sua administração será possível contornar o problema até que a regulamentação da Constituição não seja equacionada".

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