O Globo, O País, p. 5
12 de Fev de 2004
Trabalho escravo: comissão da Câmara aprova confisco de terra
Evandro Éboli
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê o confisco da terra em que for flagrada a exploração de trabalho escravo. A proposta prevê que as áreas expropriadas sejam destinadas à reforma agrária e os beneficiados da terra sejam os colonos explorados que já trabalham nela. O projeto, agora, será apreciado numa comissão especial.
O relator do projeto, o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), anexou ao texto outras propostas, como a expropriação de terra em áreas em que se plantem transgênicos, projeto apresentado em 1999 pelo deputado Adão Preto (PT-RS). Para facilitar a aprovação do projeto contra o trabalho escravo, o vice-líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP), se comprometeu com a bancada ruralista a excluir a proposta de Adão Preto durante as discussões na comissão especial.
Mesmo assim, os ruralistas resistem ao projeto. O deputado Abelardo Lupion (PFL-PR), um dos líderes dessa bancada, defendeu ontem os proprietários de terra. Ele disse que a responsabilidade pela exploração dos trabalhadores nem sempre é do conhecimento dos fazendeiros. Lupion colocou a culpa no gato, intermediário contratado pelos proprietários para arregimentar os trabalhadores.
- Esse projeto precisa decidir quem vai punir, sob risco de acabar com a figura do bóia-fria - disse o deputado.
Lupion é produtor rural e disse que contrata trabalhadores para trabalho temporário. Ele disse que usa o serviço do gato e que a empresa desse intermediário é que se responsabiliza pela contratação dos empregados.
O deputado Colbert Martins (PPS-BA), também produtor rural, criticou Lupion. Ele disse que o proprietário da terra é o responsável pelo crime do trabalho escravo e discorda que a culpa seja do gato.
- Passou da porteira, o dono da fazenda é o responsável. E a terra deve ser confiscada mesmo - disse Colbert.
O Globo, 12/02/2004, O País, p.5
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