CB, Direito e Justiça, p. 2
Autor: DANTAS, Josemar
11 de Mai de 2009
Trabalho escravo
Artigo por Josemar Dantas
Há mais de 10 anos em discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 438/2001 poderá ser votada em segundo turno na Câmara dos Deputados ainda este mês. Trata da expropriação da terra (vale dizer, sem indenização) onde forem encontrados trabalhadores em situação análoga à escravidão. A propriedade flagrada em semelhante violência contra os direitos humanos acolherá assentamento dos que ali trabalhavam sob o regime bárbaro, hipótese estendida ao programa de reforma agrária. A medida punitiva recebeu aprovação da Câmara, na primeira rodada de votação, em agosto de 2004.
Na ocasião, a Mesa da Casa resolveu retirar a iniciativa de alguma serventia parlamentar, onde hibernava havia cinco anos, depois da comoção nacional que se seguiu ao assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho. A chacina ocorreu quando os servidores investigavam denúncias de trabalho escravo em propriedades do município de Unaí (MG). Os acusados dos crimes pelo Ministério Público, entre eles o próprio prefeito da cidade, Antério Mânica, até hoje não foram a julgamento.
A PEC adita dispositivo ao artigo 243 da Constituição, que ordena a expropriação de glebas com plantações de culturas psicotrópicas, para adotar seus efeitos às que operam com mão de obra em condições escravocráticas. 0 mais grave é que o setor sucroalcooleiro, hoje dos mais importantes no contexto da estratégia econômica nacional, lidera o ranking das propriedades estigmatizadas pela prática medieval. Das 5.224 pessoas que, em 2008, prestavam serviços sob coerção escravista, 2.553 se concentravam em plantações de cana-de-açúcar (49%).
Livrar o país da tragédia não resultará apenas no resgate da dignidade e dos direitos de milhares de brasileiros. Mas excluir o Brasil do índex da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o aponta como parceiro das poucas nações brutalizadas pela escravidão. A PEC se apresenta como instrumento legislativo indispensável para suporte do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. 0 atendimento à consciência civilizada não pode ser atropelado por resistências jurássicas de certos segmentos do agronegócio, ainda visíveis no Congresso.
Como houve na Câmara emenda para incluir propriedades urbanas na expropriação, a proposta deverá voltar ao Senado, onde já fora aprovada, a fim de alcançar deliberação final. Entenda-se que, sem a terapia punitiva prevista em sanção constitucional, o câncer social do trabalho escravo não será jamais extirpado.
Josemar Dantas é editor do suplemento Direito & Justiça
CB, 11/05/2009, Direito e Justiça, p. 2
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