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TJ do Amazonas manda prender de novo acusado de exploração sexual de meninas indígenas

Amazônia Real - http://www.amazoniareal.com.br
Autor: Elaíze Farias
01 de Abr de 2015

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou nesta quarta-feira (01) que a decisão da desembargadora Encarnação Salgado, que libertou o comerciante M.C.P., acusado de exploração sexual de meninas indígenas, foi cassada no dia 30 de março por unanimidade pela Corte. Um novo mandado de prisão foi expedido pelo TJ ao Delegado Geral da Polícia Civil, Orlando Amaral, para prender o acusado.

A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou à Amazônia Real que o mandado expedido pelo TJAM foi recebido nesta quarta-feira pela Delegacia Geral e encaminhado para a Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), que é quem vai cumprir a determinação do tribunal. Segundo a asssessoria, ainda não há informações sobre a efetivação da prisão de M.C.P.

Para o desembargador João Mauro Bessa, autor do despacho que cassou a liberdade de M.C.P, se tratando de Habeas Corpus, a decisão da soltura do acusado não poderia ser tomada monocraticamente, em respeito à expressa determinação legal, contida no art. 663, parte final, do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.o 17/1997. Nesse caso, segundo Bessa, é a Corte do Tribunal de Justiça que deve deliberar a respeito do processo.

Como publicou a agência Amazônia Real, M.C.P. foi posto em liberdade no dia 17 de março por decisão monocrática, durante um plantão, da desembargadora Encarnação Salgado. Ela justificou a liberdade "por excesso de prazo de prisão" e constrangimento ilegal pelo fato da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, na qual tramita o processo criminal, não ter realizado a audiência de instrução e o julgamento.

O comerciante é um dos principais acusados do processo criminal que investigou a exploração sexual e pedofilia de meninas indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira, na fronteira do Estado com a Colômbia. A reportagem não localizou o advogado Rodrigo de Alencar Maia, autor do pedido de liberdade de M.C.P., para falar sobre nova determinação de prisão do acusado.

A notícia da liberdade de M.C.P foi divulgada no domingo (29) pelo site Fato Amazônico. Nesta quarta-feira (01), o diretor do veículo e jornalista Elcimar Freitas disse à reportagem da agência Amazônia Real que, após a veiculação da notícia, ele e um funcionário, que tem parentes morando em São Gabriel da Cachoeira, começaram a receber recados de ameaças de morte. Os parentes do repórter também foram procurados e ameaçados.

Com base nas investigações da Operação Cunhatã (que significa menina na língua tupi) da Polícia Federal, M.C.P e os outros nove réus foram presos, em 2013, por crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição de vulnerável, rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) e coação no curso do processo.

Entre os dez réus, há duas mulheres, três comerciantes, um ex-vereador e servidores públicos. Os oito homens são acusados de manter relações sexuais com meninas indígenas virgens, com idades entre 9 anos e 14 anos, em troca de dinheiro, presentes, alimentos e bombons. Três estão presos preventivamente.

Segundo a investigação, os homens acusados têm poder econômico e se aproveitaram da situação de pobreza das meninas. Dois deles são acusados por crimes previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente: "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".

Desembargador questionou "excesso de prazo" para liberdade

No parecer que cassou a liberdade do comerciante M.C.P., o desembargador Mauro Bessa questionou a justificativa dada pela desembargadora Encarnação Salgado, que alegou "excesso de prazo de prisão".

"Desta forma, verificando-se o excesso lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o encerramento da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal", disse a desembargadora Encarnação Salgado na sentença do habeas corpus, emitido no dia 15 de março. O Alvará de Soltura, que pôs o réu em liberdade, foi concedido dois dias depois.

João Mauro Bessa diz que um pedido de Habeas Corpus pedido anteriormente já havia sido julgado pela Primeira Câmara Criminal no dia 9 de dezembro de 2014, que indeferiu a solicitação.

Entre as justificavas para negar o pedido, a Primeira Câmara Criminal resgata o histórico dos crimes e descreve o seguinte: "Constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados aos pacientes, não existindo a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente".

Em seu despacho, o desembargador Mauro Bessa afirma que, naquela oportunidade, além dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, avaliou-se o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, que foi afastado pelo órgão julgador, que reconheceu que a complexidade do feito justificaria a razoável demora na marcha processual.

Ameaças a jornalistas continuam

No último domingo, o comerciante M.C.P., foi visto circulando no Centro de Manaus, conforme apurou a agência Amazônia Real. Portanto, ele ainda não retornou à São Gabriel da Cachoeira, que fica a distância a 853 quilômetros de Manaus.

Segundo o jornalista Elcimar Freitas, M.C.P. continua fazendo ligações para um repórter do site Fato Amazônico que possui famílias em São Gabriel da Cachoeira. Freitas, no entanto, não prestou queixa à Polícia Civil.

Atualizado às 18h48

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