VOLTAR

Territórios Federais

Site do ISA -Socioambiental.org-São Paulo-SP
Autor: Paulo Pankararu
09 de Jan de 2001

Os Territórios Federais integram a União e para serem criados devem ser aprovados pela população diretamente interessada, através de plebiscito, e pelo Congresso Nacional, por lei complementar (artigo 18, parágrafos 2o e 3o, da Constituição Federal).

Para criar o Território Federal, primeiramente o Congresso Nacional aprova um decreto legislativo determinando a realização de um plebiscito, que nada mais é do que uma consulta ao povo sobre um determinado assunto. Tal consulta é feita mais ou menos nos mesmos moldes de uma eleição, sendo que neste caso a população vai às urnas para dizer se concorda ou não com a criação do Território Federal. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado a ser desmembrado realiza o plebiscito e comunica o seu resultado ao Congresso Nacional.

Note-se que quando a Constituição estabelece que a "população diretamente interessada" participará do plebiscito, refere-se às pessoas moradoras da região que estejam registradas na Justiça Eleitoral como eleitores. Assim, por exemplo, os menores de dezesseis anos não podem participar do plebiscito, porque não podem ainda votar.

Deve considerar também que há setores que defendem que a consulta plebiscitária deve abranger toda a população do Estado a ser desmembrado. Mas o Supremo Tribunal Federal - STF entende que a consulta deve ser restrita à população que habita a região que será desmembrada.

Caso o resultado do plebiscito seja favorável a criação do território federal, os parlamentares apresentam um projeto de lei complementar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal (art.4o, § 2o da lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998).

A Casa onde o projeto de lei complementar for apresentado ouvirá a assembléia legislativa do Estado a ser desmembrado. A Assembléia Legislativa opinará, sem caráter vinculativo, sobre a matéria e fornecerá detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada(art.4o, § 3o da lei no 9.709/98).

Isto quer dizer que: só se cria um Território Federal após a aprovação da Lei Complementar específica pelo Congresso Nacional, isto é, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O poder de legislar do Congresso Nacional compreende a possibilidade de elaboração de diferentes tipos de leis. Existem Emendas à Constituição, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias etc. Cada tipo de lei serve a uma situação determinada e definida antecipadamente pela Constituição. Essas leis também se diferenciam pelo número de votos de Deputados e Senadores necessários para a sua aprovação. Ou seja, quanto mais complicado for o assunto a ser tratado pela lei, maior será o número de votos necessários.

No caso dos Territórios Federais, em face da sua importância e das implicações políticas, econômicas e sociais envolvidas, a Constituição exige que a sua criação se faça mediante a votação de uma Lei Complementar, que, por sua vez, pressupõe a aprovação pela metade mais um do número total dos Deputados e Senadores que compõem o Congresso Nacional (art. 69 da
Constituição Federal).

É necessário também a promulgação de uma lei ordinária que disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Território (funcionamento da administração e do judiciário). A Lei Ordinária que trata deste assunto é de iniciativa privativa do Presidente da República (isto significa que somente o Presidente da República tem legitimidade para apresentar o projeto de lei ao Congresso Nacional), cuja aprovação se dá por maioria dos votos, devendo participar da votação no mínimo 50% + 1 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado (arts. 33 e 61, § 1o, II, b da CF).

Os Territórios Federais poderão ser divididos em municípios (artigo 33, parágrafo 1o da CF), cujos prefeitos serão eleitos como nos demais municípios. Dependerá do que for estabelecido na Lei Ordinária para saber se ficarão mantidos os municípios existentes ou se serão criados outros.

O governo do Território Federal é nomeado pelo Presidente da República (artigo 84, inciso XIV, da CF) e aprovado previamente, por voto secreto, após argüição pública, pelo
Senado Federal (artigo 52, inciso III, item c, da CF).

Se o Território Federal tiver mais de 100 mil habitantes, ele disporá de órgãos judiciários de 1ª e 2ª instâncias, membros do Ministério Público Federal e defensores públicos federais, e a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial (que corresponde à Assembléia Legislativa dos Estados e à Câmara Legislativa do Distrito Federal) e sua competência deliberativa (artigo 33, parágrafo 3o, da CF).

Cada Território Federal disporá de 4 cadeiras na Câmara dos Deputados (artigo 45, parágrafo 2 o, da CF) e não disporá de representação no Senado.

Atualmente não há nenhum Território Federal criado. A Constituição de 1988 emancipou os antigos Territórios Federais de Roraima e do Amapá, transformando-os em Estados. O Território Federal de Fernando de Noronha foi anexado ao Estado de Pernambuco.

Como está a tramitação no Congresso Nacional?
Existem no Congresso Nacional, tramitando na Câmara dos Deputados, diversos projetos de decretos legislativos propondo a realização de plebiscito para a criação do Território Federal do Rio Negro: Projeto de Lei do Deputado Federal Euler Ribeiro, do Deputado João Hermann Neto, Deputado Eduardo Jorge e do Deputado Aírton Cascavel. Em tramitação no Senado, por sua vez, encontra-se o projeto de decreto legislativo do Senador Mozarildo Cavalcanti, que propõe a criação do estado do Solimões, estado este que abrangeria os municípios do Rio Negro. Este projeto já foi aprovado no âmbito de uma das comissões do Senado na forma do substitutivo do Senador Jeferson Peres, do Amazonas, devendo agora ir a plenário.

Quando possivelmente poderá ser aprovado?
Não se pode precisar quanto tempo projetos como esses levam para ser aprovados. Em geral, demoram bastante só para ser votados. É certo, porém, que se houver vontade do governo federal em apoiar a criação do Território Federal do Rio Negro, e se não houver maiores oposições, este tempo de votação e aprovação poderá ser bem menor.

Quais as vantagens e desvantagens?
Os defensores das propostas de criação dos territórios federais alegam principalmente que as populações das regiões pretendidas para o desmembramento se encontram sem assistência do poder público e que a criação dos territórios resolverá esse problema. Também alegam que isso servirá para promover o desenvolvimento econômico destas regiões.

Os setores contrários argumentam principalmente que a criação de territórios federais implicaria em grandes gastos para a implantação de sua burocracia (construção de prédios, contratação de servidores, etc) e que isso somente beneficiará os políticos interessados em controlar a sua administração. Alegam, também, que em vez de investir em uma burocracia cara o governo deveria destinar recursos para o desenvolvimento sustentável da população que habita a região e melhorar os serviços públicos já existentes.

Como vão ficar as terras indígenas demarcadas, caso venha ser aprovada a criação do território?
A criação de um território federal não gera conseqüências jurídicas diretamente para as terras indígenas. Ou seja, a criação do território federal não aumenta nem diminui a terra indígena. Porém, pode gerar conseqüências políticas negativas para as comunidades indígenas habitantes de terras demarcadas e em demarcação.

Até que ponto a FOIRN deverá agir, quando se por ventura vier a ser criado esse território?
Primeiramente recomendo que a Foirn busque aprofundar discussões sobre o que é um território federal para orientar sua atuação em todas as etapas do processo de criação do Território Federal do Rio Negro. Isso também poderá servir para melhor definição sobre o que poderá ser feito pela entidade caso o território venha a ser criado. Ainda é necessário considerar que a Foirn poderá apresentar propostas alternativas para o desenvolvimento sustentável da região independentemente da criação de um território federal.

Qual a diferença entre território nacional e território indígena?
a) Primeiramente deve ficar claro que território nacional se refere a toda área que compreende o território brasileiro, inclusive as águas marinhas.
b)Território Indígena é uma expressão utilizada como sinônimo de terra indígena. Porém, deve ficar claro também que a legislação brasileira não utiliza esta expressão. A Constituição Federal conceituou terra indígena da seguinte forma: Art. 231 São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos costumes e tradições.
As terras indígenas são bens do patrimônio da União Federal e destinam-se ao usufruto das comunidades indígenas. Isso significa que a União Federal é proprietária destas terras, mas o aproveitamento de suas riquezas pertence às comunidades indígenas.
c) Território Federal Indígena nos dizeres do Art. 30 da Lei no 6001/73 (Estatuto do Índio) é a unidade administrativa subordinada à união, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formada por índios. Porém, até o presente momento não foi criado nenhum território federal indígena e a nova proposta do Estatuto das Sociedades indígenas não incluiu essa figura jurídica.
d) Ao que foi dito sobre Territórios Federais acrescente-se que estes não possuem autonomia política e administrativa e dependem diretamente da União União Federal.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.