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Terras Indígenas e projetos de desenvolvimento. A responsabilidade profissional ética: laudos e perícias antropológicos

Por Stephen G. Baines*
Autor: Por Stephen G. Baines*
13 de Mai de 2003

Meio Ambiente, Indigenismo e Reforma Agrária

O mundo tem passado por mudanças radicais desde o Seminário "Desenvolvimento e Direitos Humanos: a responsabilidade do antropólogo", organizado pela UNICAMP e a ABA, e a publicação do livro do mesmo título em1992, época em que a questão da ética e laudos periciais recebeu um destaque entre alguns antropólogos no Brasil. Nos últimos anos, a ocupação da Presidência da República por um sociólogo cuja esposa é antropóloga conduziu a uma situação em que alguns antropólogos e sociólogos vêm se aproximando mais do poder do Estado, seguindo políticas pragmáticas para atender às demandas do mercado e procurando uma conciliação com interesses do governo e das grandes empresas estatais e privadas. Ao mesmo tempo, tornou-se ainda mais evidente uma característica que marca fortemente a estrutura acadêmica no Brasil, que as instituições acadêmicas estão permeadas por filiações políticas partidárias que influenciam fortemente a criação e perpetuação de clientelismos. Ao mesmo tempo, certos profissionais que se envolvem na prática de preparar laudos e perícias antropológicos para empresas estão se empenhando em preparar uma retórica sobre uma preocupação ética para justificar suas atividades.

Com a adoção de políticas neo-liberais e programas de privatização acelerada a nível mundial, o sucateamento das Universidades públicas, e as oportunidades de ganhar altas remunerações por laudos periciais, Estudos de Impacto Ambiental (EMAs) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMAs), um crescente número de antropólogos tornaram-se consultores de instituições públicas e privadas. Como ressaltou Guita Grin Debert, "não sendo a profissão de antropólogo regulamentada" (1992:14), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) não se constitui "numa espécie de ordem ou conselho profissional nos moldes daqueles da Ordem dos Advogados ou conselhos de Medicina" (Ibid), mas é apenas uma associação científica, demonstrando-se sem capacidade de dar respostas às demandas colocadas. As questões éticas estarão cada vez mais presentes com a contratação por empresas hídricas, mineradoras e madeireiras, o que exige uma reformulação da ABA para enfrentar esta nova situação.

Neste quadro estão surgindo propostas para mestrados profissionalizantes com o objetivo de preparar técnicos para produzir laudos antropológicos para grandes obras, sem que este assunto tem sido discutido na comunidade antropológica mais ampla. Um "Mestrado profissionalizante em gestão do Patrimônio Cultural", deste tipo, já foi implantado na Universidade Católica de Goiás, e uma proposta de outro curso tem sido cogitada por alguns professores de Antropologia na Universidade de Brasília. O mestrado profissionalizante em Antropologia e Arequeologia da UCG tem como objetivo "capacitar profissionais para atuar na feitura de EIA Rimas, Levantamento, Resgate e Monitoramento de sítios arqueólogos e histórico-culturais, assim como registro de bens imateriais em áreas impactadas por projetos de desenvolvimento (hidrelétricas, ferrovias, estradas, hidrovias, edificações, entre outros)". O curso totaliza 645 horas em aulas noturnas (incluindo o paper/monografia/projeto profissionalizante) em 18 meses, tendo um custo global por aluno de R$11.426,58. A matrícula dos candidatos aprovados foi realizada no período de 23 a 28 de julho de 2001.

Um grande problema com a implantação de mestrados profissionalizantes deste tipo é que os técnicos formados passarão a ter a última palavra em questões éticas como a preparação de laudos antropológicos encomendados por grandes empresas, e os antropólogos que têm um curso de pós-graduação em antropologia em nível de mestrado stricto senso e doutorado com pesquisa de campo de longa duração junto a sociedades indígenas ou tradicionais serão alijados dos processos. O quadro é ainda mais pessimista considerando que as grandes empresas do setor elétrico e de mineração poderão patrocinar estes mestrados profissionalizantes ou oferecer financiamento para seus funcionários cursá-los, para que posteriormente servirão seus interesses em preparar laudos e relatórios, com respaldo acadêmico das instituições que oferecem os mestrados profissionalizantes, relativos ao impacto dos seus projetos sobre terras indígenas ou de populações tradicionais onde as empresas têm interesses. Esta tendência pode indicar o início da privatização de laudos antropológicos.

Focalizarei, neste trabalho, a questão de terras indígenas no Brasil. Na nova proposta do Poder Executivo intitulada Estatuto dos Índios e das Comunidades Indígenas há muitas menções do papel do antropólogo, o que até agora consta somente em decretos e portarias e não no Estatuto do Índio Lei 6.001 de 1973. O fato que o presidente da República recentemente anunciou através da mídia o plano de lançar o Novo Estatuto, indica que o papel do antropólogo tomará maior importância com a promulgação da nova lei, o que se enquadra perfeitamente dentro das novas estratégias para implantar grandes projetos de desenvolvimento regional respaldadas pela lei. Quanto à regulamentação dos procedimentos relativos à identificação e demarcação das terras indígenas, estabeleceu-se que as equipes técnicas constituídas pelo órgão indigenista para identificar terras indígenas deverão ser coordenadas por antropólogos. No caso de índios ou o Ministério Público Federal requerer a instauração de um processo demarcatório, os requerentes deverão apresentar elementos comprobatórios da ocupação indígena da terra através de laudo antropológico lavrado por dois antropólogos. Na exploração de recursos naturais em terras indígenas, para a pesquisa e lavra de recursos minrais exige-se um laudo antropológico e geológico específico, caracterizando a área como apta à mineração.

No aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, há quatros referências a "estudos antropológicos". O aproveitamento de recursos hídricos deverá ser precedido pela "elaboração de estudos antropológicos e avaliação de impactos ambientais, analisando as interferências nas terras e comunidades indígenas", e exige-se estudos antropológicos prévios para a implantação de empreendimentos de energia elétrica. Com a especificação da atuação do antropólogo os polêmicos em relação aos laudos antropológicos tenderão a se ampliar também.

Vale a pena comentar a situação fundiária das terras indígenas no Brasil. Oliveira, a partir de dados da FUNAI da segunda metade da década de 1980 chama atenção ao fato de que "a margem de utilização de terras indígenas em detrimento dos índios e em benefício de outros interesses é assustadora" (1998b:53), havendo "registros de existência de garimpos não indígenas em 22 áreas, que somadas representam quase 30% das terras indígenas; as unidades energéticas existentes e planejadas afetam quarenta áreas, que representam quase 40% das terras indígenas; estradas e ferrovias atravessam 73 áreas indígenas, correspondendo a 50% das terras indígenas; e a pressão das mineradoras abrange cerca de 70% da extensão total das áreas indígenas"(Ibid). Acrescenta Oliveira que verifica-se alguma forma já viabilizada ou programada de utilização do habitat por outros fins na ordem de 86,65 do total da extensão das terras indígenas, sem computar as invasões por fazendas, posseiros, extratores etc, e que não existem dados confiáveis sistematizados.

Segundo dados apresentados por Fany Ricardo sobre o subsolo das terras indígenas na Amazônia, "em 11 anos, o crescimento dos interesses minerários triplicou"(2000:178). Enquanto em 1987 houve um total de 2.245 processos (títulos e requerimentos minerários) incidentes total ou parcialmente em 77 terras indígenas, até abril de 1998 o número de processos aumentou para 7.203 atingindo 126 terras indígenas. Acrescenta que 388 empresas e duas dúzias de pessoas físicas estão envolvidas nesses processos incidentes em terras indígenas, com uma grande concentração de títulos concedidos às mesmas empresas, de maneira que "as 10 maiores mineradoras com suas subsidiárias, detêm 3.313 (46%) dos títulos existentes" (F. Ricardo, 2000:180). Fany Ricardo levanta a hipótese do bloqueio cartorial do subsolo das terras indígenas na Amazônia Legal como maneira de "explicar a requisição, por parte de uma mesma empresa, ademais sem experiência na área de prospecção mineral, de várias áreas contínuas, que se sobrepõem e ultrapassam as terras indígenas, abrengendo vastas áreas em diversas áreas amazônicas" (Ibid). Observa, também, que os interesses minerários cobrem extensas regiões que vão muito além dos limites das terras indígenas, desqualificando o argumento que as demarcações de terras indígenas na Amazônia visam dificultar ou obstruir a exploração mineral.

A recente iniciativa por parte do governo brasileiro no sentido de acelerar a demarcação e a regularização das terras indígenas, sobretudo na região amazônica onde há grandes riquezas minerais, hídricas e de biodiversidade, enquadra-se neste contexto global de facilitar os interesses de grandes empresas em terras indígenas em troca das próprias empresas gerenciarem programas assistencialistas para os índios. Isto fica muito claro no caso da Terra Indígena Waimiri-Atroari. O Programa Waimiri-Atroari (FUNAI/ELETRONORTE), criado em 1987, é divulgado através de campanhas de propaganda a nível nacional e internacional como um caso exemplar de indigenismo apoiado por grandes empresas. A estratégia das grandes empresas para implantar grandes projetos de desenvolvimento regional tem mudado da sua atuação nas décadas de ´70 e ´80. Em vez de criar fatos consumados, burlando as leis e invadindo e inundando terras indígenas sem consultar os índios, a partir da Constituição de 1988, a estratégia tem sido de "legalizar" sua atuação ao exercer pressões para aliciar as lideranças indígenas a assinar acordos, altamente assimétricas, diretamente com as empresas, em nome de uma "autodeterminação indígena".

No território dos Waimiri-Atroari, empresas mineradoras do Grupo Paranapanema abriram a mina de Pitinga, segundo a própria Paranapanema uma das maiores minas de estanho do mundo, a partir de 1979, numa área que foi posteriormente desmembrada da reserva indígena através de manipulações cartográficas (Baines, 1991a; 1991b; 1999). Simultaneamente, a Eletronorte construiu a Usina Hidrelétrica de Balbina, inundando uma área de cerca de 2.928,5 km2 (Baines, 1996) que foi desapropriada da reserva original dos Waimiri-Atroari em 1981. A partir da metade da década de ´80, a atuação das empresas nesta área indígena revela a "nova estratégia das grandes empresas de mineração em colaboração com o Estado - favorecer a demarcação e homologação da área indígena e exercer seu poder econômico para aliciar as novas lideranças indígenas, com a colaboração da FUNAI, para assinar acordos diretos entre as comunidades indígenas e as empresas, em nome de uma 'autodeterminação indígena'" (Baines, 1993:239). Em junho de 1989, acordos foram assinados entre a Paranapanema e líderes Waimiri-Atroari. Contudo, foram anulados enquanto não houver legislação complementar para regulamentar a mineração em terras indígenas.

A Terra Indígena Waimiri-Atroari serviu como um precursor para o planejamento de estratégias para a implantação "regularizada" de grandes projetos de desenvolvimento regional em terras indígenas na Amazônia, tanto de mineração quanto de usinas hidrelétricas, e influenciou na própria formulação da Constituição em 1987, com forte lobby das empresas mineradoras lideradas pelo Grupo Paranapanema. Este lobby conseguiu, no texto constitucional, abrir a mineração em terras indígenas a empresas privadas. Na Constituição anterior, a mineração em terras indígenas foi restrita a empresas estatais e a minérios estratégicos, mesmo que muitas empresas privadas burlavam a Constituição. Conforme a Constituição de 1988, "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei" (Art.231, 3o). Assim a regulamentação das questões de mineração e a implantação de usinas hidrelétricas foi remetida a legislação complementar posterior.

Desde a criação da primeira comissão governamental encarregada de preparar um anteprojeto de novo "Estatuto do Índio" em 1990, pressões por parte de grandes empresas mineradoras vêm dificultando a sua tramitação no Congresso. Antes da apresentação ao Congresso Nacional desse anteprojeto em 1991, o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI) apresentou outro Projeto de Lei, e em 1992 o Conselho Indigenista Missionário apresentou a sua proposição. No final de 1992 o presidente da Câmara constituiu uma Comissão Especial para analisar estas proposições, aprovando em 1994 um substitutivo aos projetos de lei. Neste substitutivo, o tratamento dispensado ao tema da exploração mineral em terras indígenas resultou de uma "negociação realizada no DNPM, com a participação da FUNAI, do NDI, do Instituto Brasileiro de Mineração e da empresa Paranapanema" (Guimarães, 2000:8), e "não só atenta contra o texto constitucional, como não resguarda os interesses das comunidades e dos povos indígenas" (Ibid).

Em 1995, o governo não permitiu a tramitação do recurso e dos projetos de lei que dispõem sobre a nova legislação indigenista. Nesse mesmo período houve a edição do Decreto no. 1.775 de 6 de janeiro de 1996, que marca um refreio na demarcação de terras indígenas com exceção daquelas demarcações financiadas pelo PPTAL. Diante da não tramitação do novo Estatuto, organizações indígenas e indigenistas adotaram a estratégia de tentar fazer com que a matéria fosse remetida para o Senado. Em 2000, a liderança do governo encaminhou informalmente às lideranças parlamentares uma Proposta Alternativa do Executivo ao Substitutivo, um novo projeto de lei. Pressões dentro do Congresso indicam uma tendência no sentido de efetivar a regularização das terras indígenas na região amazônica para facilitar a "regularização" dos interesses de grandes empresas mineradoras e de aproveitamento hídrico. A estratégia é de criar mecanismo que permitem que as empresas entrem em acordos diretos, embora desmedidamente desiguais, com as lideranças indígenas, para fornecer indenizações e programas assistencialistas em troca da exploração dos recursos naturais dos povos indígenas. Assim se pretende criar caminhos para a exploração dos recursos minerais e hídricos em terras indígenas "dentro da Lei", respaldada numa retórica de autodeterminação indígena e que concilia também exigências ambientalistas para desenvolvimento "sustentável".

A formação de técnicos para preparar laudos antropólogicos, EIMAs e RIMAs atenderá as exigências da Constituição do Brasil e do Banco Mundial. Os relatórios, mesmo aqueles preparados por antropólogos com longa experiência, variam muito em qualidade, desde avaliações críticas dos projetos de desenvolvimento a pareceres que defendem os interesses das empresas ao aceitar a implantação dos projetos como inevitáveis. Além disso, em muitos casos os RIMAs são feitos quando as obras já estão adiantadas e a implantação do projeto apresentado como irreversível. Entretanto, independente do conteúdo destes relatórios, freqüentemente preparados em prazos exíguos, com visitas rápidas às áreas indígenas, para obedecer o ritmo de implantação dos projetos, o antropólogo perde controle sobre o uso feito do seu relatório pelas empresas. De qualquer maneira, os antropólogos que aceitam preparar estes relatórios, às vezes em poucas semanas, por remunerações que freqüentemente são extremamente altas, estão plenamente conscientes disso. Embora para o antropólogo assalariado como professor nas Universidades a remuneração para a preparação de RIMAs seja extremamente alta, para o orçamento da obra a importância é irrisória.

O poder econômico de grandes empresas permeia as instituições acadêmicas e organizações não-governamentais e neo-governamentais que atuam junto a povos indígenas, comprando alianças para legitimar seus projetos econômicos. Esse poder permeia a nível local a hierarquia burocrática das administrações, transformando líderes indígenas em porta-vozes da administração indigenista. Caracterizei a atuação do Programa Waimiri-Atroari, atrelado aos interesses da Eletronorte, como indigenismo empresarial.

No caso da Eletronorte, uma nova estratégia de marketing está muito clara. O Encontro de Altamira em 1989, quando as manifestações indígenas junto com algumas ONGs contra a proposta desastrosa (para os índios, e bilionária para as empresas) de implantar o Complexo de Hidrelétricas do Xingu chamaram a atenção do público internacional, a Eletronorte sofreu uma derrota nos seus planos de implantar uma série de Usinas Hidrelétricas na região amazônica que atingiriam muitas terras indígenas. A partir de 1989 a empresa mudou suas táticas de propaganda. O projeto da UHE de Belo Monte (após mudar o nome de Kararaô que irritou os índios Kayapô deste nome), depois de ter sido arquivado durante dez anos devido à pressão dos índios, grupos ambientalistas e de defesa de direitos indígenas, está recebendo novos investimentos e a sua construção está sendo priorizada pela Eletronorte. O mesmo supervisor indigenista do Programa Waimiri-Atroari e do Programa Parakanã está participando também deste novo projeto da Eletronorte.

É importante ressaltar que está havendo, desde 1987, um grande investimento no Programa Waimiri-Atroari para criar uma imagem de um programa indigenista assistencialista que é um grande sucesso e tentar convencer a opinião pública que a implantação de grandes Usinas Hidrelétricas em terras indígenas, como a de Balbina, pode ser benéfica para os povos indígenas atingidos, contanto que seja acompanhada por Programas indigenistas como o dos Waimiri-Atroari. Em 1992, três anos depois da proibição da continuação da minha pesquisa junto aos Waimiri-Atroari através de uma campanha de calúnias articulada por dirigentes do Programa junto aos próprios Waimiri-Atroari, o supervisor do Programa Waimiri-Atroari entrou em acordo com um presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) para encomendar um relatório antropológico em papel timbrado da ABA, enviado ao Banco Mundial, que elogia a atuação indigenista do Programa. Os únicos dois sócios da ABA que haviam realizados pesquisas para o doutorado em antropologia (Márcio Ferreira da Silva no Museu Nacional/UFRJ, atualmente professor da USP, e eu, professor da UnB) não fomos informados nada sobre o assunto e só recebemos cópia do relatório da sua autora depois que o Programa Waimiri-Atroari o havia enviado ao Banco Mundial. Diante de nossa manifestação, a Comissão de Assuntos Indígenas da ABA convocou uma reunião em que foi decidido enviar carta ao então presidente da Associação, solicitando que a ABA esclarecesse que este relatório representava somente a opinião pessoal de uma integrante de uma equipe da ABA que realizou uma visita acompanhada pelo supervisor do Programa de três dias à área Waimiri-Atroari e não a opinião da Associação.

Em outros trabalhos abordei o papel da nova liderança Waimiri-Atroari, recrutada durante os anos da Frente de Atração Waimiri-Atroari (FAWA) da FUNAI (1970-1987), e reforçada pela atual administração indigenista do Programa Waimiri-Atroari (PWA, FUNAI-Eletronorte), que substituiu a FAWA a partir de 1987, poucos meses antes do fechamento das comportas da Usina Hidrelétrica Balbina em outubro daquele ano (Baines, 1991:280-313; 1993a:219-239; 1997:70-72). Nos últimos vinte anos, a situação dos Waimiri-Atroari tem sido marcada pelas pressões exercidas por duas grandes empresas sobre a área, a Mineração Taboca S.A. do Grupo Paranapanema, e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte[1]. As atividades dessas duas empresas em áreas que incidem sobre o território dos Waimiri-Atroari, respectivamente, de mineração de grande escala, e de aproveitamento hidrelétrico, embora muito diversas, resultaram numa atuação por parte das administrações indigenistas locais em que o poder econômico de grandes empresas sobrepuja o da FUNAI. O programa indigenista decorrente de um convênio entre a FUNAI e a Eletronorte vem sendo apresentado, nas campanhas publicitárias desta empresa, como um modelo de indigenismo, os líderes Waimiri-Atroari desempenhando um papel fundamental para imbuí-lo de autenticidade e uma retórica de autodeterminação indígena. A partir da implantação do PWA, destaca-se o papel da mídia na construção de imagens dos líderes Waimiri-Atroari, em que estes aparecem em filmes documentários que os apresentam como se estivessem participando, junto com os indigenistas da direção do PWA, em relações simétricas e democráticas.

Em abril de 1994, o PWA foi apresentado num filme documentário, em que aparecem alguns líderes, divulgado a nível nacional na televisão (Baines, 1995:136, nota 8), como um grande sucesso na história da política indigenista. O mito do indigenismo heróico é reforçado nas palavras do seu supervisor, que o apresenta como uma proposta indigenista que é o sonho posto em prática de todos os indigenistas e, ainda, como "a salvação da extinção" dos Waimiri-Atroari (Baines, 1997). O mesmo supervisor definiu o PWA como "revolucionário"[2].

O fato do PWA, junto com o Programa Parakanã administrado também pela Eletronorte[3], oferecer sub-programas de saúde e de educação com uma infraestrutura muito maior do que o atendimento deficiente oferecido antes pela FUNAI, tem convencido muitos acadêmicos, inclusive antropólogos, a defendê-los como os únicos programas indigenistas que fornecem projetos assistencialistas concretos que garantem a sobrevivência física dos índios. Entretanto, o fato de serem os únicos, e irreversíveis no seu processo de dirigir o contato interétnico, não diminui o fato que o controle e a vigilância exercidos pela administração sobre os índios têm sido uma grande violência contra a cultura indígena.

Antes de avaliar o papel do PWA a partir do seu objetivo louvável de contribuir para a sobrevivência física dos Waimiri-Atroari, vale ressaltar seu papel na política de marketing da empresa. Após críticas a nível nacional e internacional ao impacto nefasto de grandes usinas hidrelétricas sobre o ambiente e os povos indígenas na região amazônica, sem mencionar os estouros nos orçamentos (Pinto, 1998), as instituições de financiamento internacional, como o Banco Mundial, vetaram o apoio a novas hidrelétricas na Amazônia. A mobilização indígena em 1989, em Altamira, à hidrelétrica do Xingu, contribuiu para sensibilizar a opinião pública contra a construção de grandes usinas hidrelétricas.

Frente a esta situação, a Eletronorte está usando o PWA como modelo para tentar convencer a opinião pública que índios e grandes hidrelétricas na região amazônica podem "dar certo", e procurando criar situações em que os próprios índios solicitam a construção das hidrelétricas. Vale refletir sobre a história de contato dos Waimiri-Atroari. A partir de 1968, até a década de 1980, os Waimiri-Atroari receberam visitas de pastores Waiwai, grupo da família lingüística Carib da mesma região, que chegaram a conduzir grupos grandes de Waimiri-Atroari para visitar sua aldeia em Kaxmi, no rio Anauá. Neste período, os Waimiri-Atroari eram vistos como "índios bravos" que os Waiwai procuravam "civilizar" por meio da evangelização. Durante a década de '70 e nos primeiros anos da década de '80, os Waimiri-Atroari, assolados por epidemias letais, se viram subordinados aos Waiwai, estes respaldados pela Missão Evangélica da Amazônia (MEVA).

Em 1998 esta situação tem se revertido, com o convite dos Waimiri-Atroari aos Waiwai para visitarem seus aldeamentos numa tentativa de convencê-los dos benefícios do PWA. Os Waimiri-Atroari, instrumentalizando os diferenciais de poder da sociedade nacional com o respaldo do PWA, estão chamando seus "irmãos" pobres, a solicitar os benefícios da Eletronorte. Vêm notícias através do PWA de que os Waiwai, na época, manifestaram-se a favor da construção da planejada Usina Hidrelétrica Cachoeira Porteira pela Eletronorte, para ganhar benefícios compensatórios parecidos àqueles desfrutados pelos Waimiri-Atroari. E argumento melhor a Eletronorte não poderia encontrar para justificar a construção de novas hidrelétricas na região do que a solicitação dos próprios índios.

Apesar do seu supervisor apresentar o PWA como "indigenismo alternativo", e "etnodesenvolvimento", a incorporação dos líderes Waimiri-Atroari na sua administração não constitui de maneira alguma "o surgimento de uma `comunidade de comunicação e de argumentação', criada no processo de `planejamento, execução e avaliação', destacado por Stavenhagen (1985)" (Cardoso de Oliveira, 1994:24-25), no seu conceito de etnodesenvolvimento. Nem assegura a possibilidade da efetivação das relações interétnicas em termos simétricos como aparece nos filmes publicitários. Ao contrário, as imagens dos líderes Waimiri-Atroari divulgadas pela Eletronorte através da mídia mascaram as relações sociais assimétricas estabelecidas por uma administração indigenista que subordina os índios aos processos decisórios de planejamento, execução e avaliação, e os incorpora na sua política publicitária. A empresa vem construindo imagens de um programa modelo de indigenismo, com a mensagem implícita ao público que os efeitos nocivos de grandes usinas hidrelétricas em áreas indígenas podem não apenas ser contornados (Baines, 1994:27-35), mas revertidos em benefícios para os índios através de programas indigenistas assistencialistas. Desta maneira, a empresa alinha a ação compensatória do PWA com a política energética para a expansão de usinas hidrelétricas.

Nas décadas de ´70 e ´80, como assinalam Viveiros de Castro e Andrade, o setor elétrico perversamente transformou, nos seus relatórios, os índios em "um 'problema ambiental' para as grandes obras de engenharia" (1988:7) e "as populações humanas 'impactadas' são concebidas como parte do ambiente da obra, que é o sujeito. A partir da Constituição de 1988 que exige a anuência das sociedades indígenas nas decisões, a política tem sido de aliciar lideranças para falar em nome das administrações das empresas, apresentando discursos que as subordinam às obras e invertem os prejuízos sociais e ambientais de tal forma que apresentam a parceria com a empresa como a salvação da extinção.

Numa propaganda recente sobre o Programa Waimiri-Atroari divulgada na Internet, em inglês (http://www.eln.gov.br/balbina-ingles04.htm) sobre o subtítulo "Mário Parwe, líder dos Waimiri-Atroari fala", as palavras atribuídas ao Mário afirmam que "A Usina Hidrelétrica de Balbina veio junto com o Programa Waimiri-Atroari, que protegeu e ajudou a conservar nossa reserva". O líder fala dos benefícios do Programa da Eletronorte e a "recuperação da nossas tradições e nossa cultura que estávamos perdendo antes", e afirma que sem a parceria com a Eletronorte "acredito que nós estariamos fadados à extinção", reiterando as palavras do supervisor indigenista da Eletronorte.

Outras Usinas Hidrelétricas planejadas com o a de Belo Monte no baixo rio Xingu modificarão irreversívelmente o ambiente se forem construídas atingindo a Terra Indígena Paquiçamba, alguns bairros de Altamira e muitos povos indígenas a montante no rio Xingu e seus afluentes. No estado do Paraná, as conseqüências desastrosas da construção de quatro barragens planejadas para os mais de dois mil Kaingang e cerca de duzentos Guarani que vivem hoje na bacia do rio Tibagi, estão sendo levantadas pela antropóloga Tommasino da Universidade Estadual de Londrina. Se construídas, essas barragens encobrirão a maior parte das matas e encostas utilizadas intensamente por estes índios, destruindo as bases materiais do seu modo de vida.

O que se propõe é que sejam encontrados novos modelos de desenvolvimento que consigam integrar o direito à diversidade cultural e à biodiversidade. A construção de grandes usinas hidrelétricas tem sido, em todos os casos concretos, apesar de tentativas de maquiagem pelas empresas através de campanhas de propaganda, uma violência tanto social quanto ambiental, viabilizando um modelo perverso de lucros imediatos para as empresas construtoras e as empresas que utilizam a energia gerada sob tarifas subsidiadas, e concentração de capital e aumento da exclusão social, como bem mostram as Usinas Hidrelétricas de Balbina e Tucuruí. Conforme matéria publicada na Folha de São Paulo, de 31/5/2001 (B8), "A Eletronorte perde o equivalente a US$200 milhões por ano ... por fornecer energia elétrica subsidiada a três projetos industriais da Amazônia: Alumar, no Maranhão, e Albrás e CCM (Camargo Corrêa Metais), no Pará. Os três contratos (Alumar e Albrás em 1984, e Camargo Corrêa Metais em 1998) foram assinados ainda no regime militar, no governo do Ex-presidente João Figueiredo, e garantem o subsídio por 20 anos. Na propaganda da própria Eletronorte, ressalta-se que a UHE Balbina foi contruída para beneficiar a zona industrial de Manaus e, em entrevista publicada com José Nasser, presidente da federação Industrial do estado do Amazonas, o mesmo destaca que desde a construção de Balbina o movimento comercial tem aumentado de US$4 bilhões para US$13 bilhões por ano (http://www.eln.gov.br/balbina-ingles).

No caso da bacia do rio Tibagi, como ressalta Tomassino, Estudos de Impacto Ambiental (EIMAs), Relatórios de Impacto Ambiental (RIMAs) e um laudo antropológico foram elaborados, e as instituições envolvidas no processo de avaliação do empreendimento levavam em conta a importância das utilizações das terras, florestas e águas mas não as utilizavam para propor a suspensão das barragens, apresentando propostas de indenização e folhetos para ensinar aos índios o seu direito de solicitar indenização. O laudo antropológico, além de não incorporar as vozes e posicionamentos dos índios, não levanta a questão do compromisso ético do antropólogo, levando a uma despolitização do próprio laudo.

Na produção de um laudo antropológico: Povos indígenas da bacia do Rio Tibagi, Kaingang e Guarani e os projetos das Usinas Hidrelétricas Cebolão e São Jerônimo, feito pela Companhia Paranaense de Energia (COPEL) em 1999, supreende-se a forma descritiva de abordar as sociedades indígenas e a afirmação de que "os povos indígenas, Kaingang e Guarani, da Bacia do rio Tibagi, podem optar por se manifestar contra a implantação das Usinas Hidrelétricas Cebolão e São Jerônimo projetados pela COPEL e seus parceiros" (Laudo Antropológico, p.47) e que "se decidirem concordar com os projetos das usinas hidrelétricas, na Bacia do rio Tibagi, necessitam ser bem compensados" (p.48), com sugestões quanto à participação dos indígenas em uma percentagem dos lucros e a implantação de programas sociais para "elevar a quallidade da vida dos povos indígenas..." (p.49).

Não se inclui nenhuma reflexão sobre o texto do laudo antropológico em si como um evento discursivo (Bhabha, 1998:48) que participa na construção de uma realidade. O texto do laudo antropológico menciona uma negociação recente no Chile "com menos custo político e social", no Projeto Hidrelétrico Pangue no rio BioBio em que os Mapuche "gozam de uma participação como acionistas do empreendimento na venda da energia". Entretanto, o trabalho citado, de Scott Robinson, ressalta que "las otras cuatro counidades Pehuenches y sus asesores pertenecientes a ONGs chilenas, quienes se opusieron tercamente (y por razones diversas) a la construccion de la presa..." e que "la opinion de la empresa Pangue es preponderante debido al hecho que los tres representantes de las comunidades Pehuenches trabajan em la obra, y asi son empleados de Pangue S.A." (1996:686). A citação no laudo antropológico sobre a bacia do rio Tibagi não lembra que o caso de Pangue é exceção e que a grande maioria das comunidades Mapuche (Pehuenches) no rio BioBio manifestaram-se contra a construção de usinas hidrelétricas nos seus territórios.

O folheto "Venh Róg, Rio Tibagi", que se afirma servir de apoio ao trabalho de divulgação, esclarecimentos e conscientização sobre o que poderá acontecer nas Terras Indígenas, recebeu apoio diretamente da Companhia Paranaense de Energia (COPEL). Este folheto, dirigido aos índios, apresenta o projeto de construção das Usinas Hidrelétricas e termina perguntando se o leitor compreendeu o que é um projeto hidrelétrico e qual o papel dos índios: "Defender o seu território ou exigir compensações por sua perda?" Assim, insinua-se de antemão uma possível acomodação por parte dos índios. Outro folheto, publicado a partir do relatório realizado para a empresa ETSs/c Ltda. é impresso em papel timbrado da empresa. O "Estudo de Impacto ambiental integrado dos aproveitamentos hidrelétricos do rio Tibagi", maio de 1999 - ETSs/c Ltda., após reconhecer os impactos altamente nocivos para os índios, apresenta medidas compensatórias cosméticas, se as usinas hidrelétricas forem aprovadas. Entretanto, neste trabalho não há uma discussão detalhada sobre os prejuízos para as sociedades indígenas decorrentes da sua eventual construção, nem das estratégias adotadas pelos índios para enfrentar a situação, nem dos possíveis impactos do próprio folheto produzido pela pesquisadora.

É de importância fundamental a participação de antropólogos em situações onde grandes empresas pretendem implantar usinas hidrelétricas em terras indígenas. Contudo, é imprescindível que seja feita uma avaliação que apresenta críticas à sua implantação, como é igualmente imprescindível uma avaliação do conceito de "etnodesenvolvimento", que a pesquisadora apresenta acriticamente neste trabalho, sem levantar a contradição entre a implantação de grandes projetos de desenvolvimento econômico e um suposto (em nível de retórica e propaganda empresarial) respeito para as tradições culturais e o ambiente (Viveiros de Castro e Andrade, 1988). A visão de que o desenvolvimento econômico deve responder primeiro às necessidades do país, coletiva e socialmente definidas, mais do que ao sistema internacional, apela para um nacionalismo que ignora o fato que, para as sociedades indígenas atingidas (e cujos direitos devem ser respeitados em primeiro lugar), a implantação de projetos de desenvolvimento econômico traz as mesmas conseqüências nocivas independente do seu "benefício" atender às necessidades nacionais ou internacionais. No caso de uma usina hidrelétrica atender às necessidades nacionais e trazer prejuízos incalculáveis para as sociedades indígenas representa um colonialismo interno, frequentemente atrelado a interesses de empresas transnacionais.

A questão da participação dos indígenas nos projetos de desenvolvimento deve respeitar a possibilidade deles não aceitarem a implantação de usinas hidrelétricas nos seus territórios. Nas recomendações do trabalho "A implantação de usinas hidrelétricas e os indígenas no sul do Brasil", (1998), afirmações como, "3. Em caso de ser inevitável a implantação de UHs em áreas indígenas"... (p.109) subordinam a aprovação da comunidade indígena à hipotética "inevitabilidade" dos chamados "interesses nacionais". Faz-se necessário uma reflexão sobre o papel do antropólogo na preparação de laudos e o possível dilema enfrentado pelo antropólogo ao se identificar com projetos de desenvolvimento nacional que trazem conseqüências nefastas para sociedades indígenas inseridas na sociedade nacional assimetricamente através de relações sociais altamente desiguais.

Tomando em consideração as questões levantadas, ressalto a necessidade de realizar studos detalhados dos impactos de projetos de construção de usinas hidrelétricas em terras indígenas para informar os índios das conseqüências nocivas e fornecer-lhes subsídios para defenderem suas terras com a possibilidade de dizer não à construção e assim vetar os projetos caso considerem o preço dos prejuízos mais alto que as medidas compensatórias cosméticas oferecidas pelas empresas, além da necessidade das empresas procurar alternativas de geração de energia com impactos sociais e ambientais menos violentos.

Com a crise energética anunciada pelo governo, o ministro Pedro Parente anunciou a edição da Medida Provisória no.2.147, de 15/05/2001, que pretende apressar os Estudos de Impacto Ambiental e processos de licenciamento das novas usinas, ficando prazos de 6 meses para as hidrelétrica (Araújo, Correio Braziliense, 27/05/2001, p.5), a opção por decisões mais rápidas sobre questões ambientais sendo afirmada pelo presidente da República. A advogada Ana Valéria Araújo do ISA afirma que, como consta da publicação Cenários Socioenergéticos da Amazônia 2000-2020, elaborada pela Eletronorte, a Amazônia "tende a ser" a grande fonte de energia, apontando para uma imediata regulamentação do parágrafo 3o do artigo 231 da Constituição, que dispõe sobre o uso dos recursos hídricos existentes em terras indígenas (Ibid), como também a regulamentação sobre o uso de recursos minerais.

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