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As terras dos índios

Monitor Mercantil
Autor: Carlos de Meira Mattos
06 de Fev de 2004

A questão das terras dos índios está muito mal estabelecida em nosso país. Os constituintes de 1988 legislaram pressionados por pressões e pressupostos divorciados do interesse nacional. O artigo 231 da Constituição é contraditório e confuso. Quando trata da terra dos índios diz "direitos originais" e mais adiante estabelece direitos sobre as "terras tradicionalmente ocupadas", classificando estas como "as utilizadas por suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar, as necessárias á sua reprodução cultural segundo seus usos, costumes e tradição".

Baseados nessas contradições da Constituição, grupos interessados em desvincular os nossos índios dos deveres para com a Nação vêm forçando, quase sempre com sucesso, a alienação, a indisponibilidade, para o desenvolvimento econômico e social, de cerca de 1/10 do território nacional. Imagine-se o despropósito.

O governo Collor legislou sobre a demarcação de uma reserva territorial equivalente à superfície do Estado de Santa Catarina para apenas cerca de 300 mil índios, a maior parte na faixa de segurança de fronteira. Apenas para comparação: a mesma em que vivem 5,5 milhões de cidadãos catarinenses em dinâmica atividade econômica e social foi reservada para 300 mil índios improdutivos e condenados a morrerem atrasados pelas instituições que dizem defendê-los.

Não houvesse uma interpretação canhestra da nossa Carta Magna, as terras dos índios não iria além daquelas "utilizadas por suas atividades produtivas", necessárias à preservação de seu bem estar e sua cultura. Porque condenar 10% do território nacional ao atraso? A quem interessa esta legislação esdrúxula?

Há centenas de organizações não-governamentais (ONG) espalhadas pelos países adiantados e filiais no Brasil, que sob alegação de direitos humanos, de preservação da natureza, de fundamentos antropológicos, insistem em não reconhecer o pleno direito do Estado brasileiro sobre o destino de seus indígenas. Não querem que eles se transformem em cidadãos, integrados à Nação; mas querem que continuem primitivos, segregados, a disposição de seus caprichos pseudocientificos ou mesmo de intenções inconfessáveis.

Está na hora de nossos legisladores reverem toda a legislação sobre as terras dos índios. O que aí está não responde ao interesse de desenvolvimento econômico e social, que deve abranger, sem exclusões, todo o território nacional.

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