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Terras de indígenas

Jornal do Commercio (Rio de Janeiro-RJ)
15 de Dez de 1996

Com base em voto do relator ministro Celso de Mello, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou nula a decisão da Justiça de conceder reintegração de posse a fazendeiro de área atualmente ocupada pelos Guarani Kaiowá.

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