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Temer assina decreto que extingue reserva na Amazônia e libera mineração no local

Zero Hora zh.clicrbs.com.br
24 de Ago de 2017

O presidente Michel Temer extinguiu uma reserva ambiental em um território de quase quatro milhões de hectares entre o Pará e o Amapá, permitindo atividades privadas de mineração na região. O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), estabelece o fim da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), que tinha sido delimitada em 1984, durante a ditadura militar, para ser usada para exploração mineral estatal.

O texto não especifica o propósito da medida, apesar de apontar que o fim da reserva "não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira".

Em abril, um documento do ministério das Minas e Energia sinalizava que a extinção da reserva "viabilizaria o acesso ao potencial mineral existente na região", ao abrir espaço para a obtenção de títulos privados de exploração mineira. ONGs ambientalistas, como o Fundo Mundial para a Natureza (WWF) manifestaram sua preocupação acerca da exploração da Renca, onde há grandes reservas naturais e populações indígenas. O Departamento Nacional de Produção Mineral do Amapá disse à emissora GloboNews que nenhuma das áreas preservadas está incluída no pacote de concessões minerais e que o processo está sob o controle de órgãos ambientais.

Atualmente, na reserva, estão presentes sete unidades de conservação, sendo três de proteção integral (Estação Ecológica do Jari, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e Reserva Biológica de Maicuru); quatro de uso sustentável (Reserva Extrativista Rio Cajari, Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, Floresta Estadual do Amapá e Floresta Estadual do Paru) e duas terras indígenas (Rio Paru d'Este e Waiãpi).

Diante de tal cenário, a abertura da área para a atividade mineral em boa parte da Renca deve encontrar obstáculos legais. No caso das terras indígenas, a exploração de recursos depende de aprovação do Congresso Nacional, que, por lei, deverá ouvir as comunidades tradicionais do local afetado. Já o Sistema Nacional de Unidades de Conservação restringe qualquer atividade de mineração em unidades classificadas como de proteção integral e condiciona a realização de atividades desse tipo em unidades de uso sustentável a um plano de manejo. Das áreas existentes na reserva, apenas no caso de parte da Floresta Estadual do Paru há previsão de lavra de recursos minerais.

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