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TCU condena dirigente indígena por omissão em prestação de contas

D24 AM - www.d24am.com
11 de Ago de 2010

Moacir Apurinã, a devolver R$ 1.087.562,10 aos cofres do Tesouro Nacional de parcelas de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Manaus - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o dirigente da Organização dos Povos Indígenas do Médio Purus, no Amazonas, Moacir Apurinã, a devolver R$ 1.087.562,10 aos cofres do Tesouro Nacional de parcelas de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução de "ações complementares à saúde indígena no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena do Médio Purus".

Tomada de contas especial constatou omissão de Moacir Apurinã no dever de prestar contas da quarta, da quinta e de parte da terceira parcela dos recursos federais. Com isso, o TCU julgou irregulares as contas do Convênio, condenando o dirigente ao pagamento das importâncias de R$ 6.732,55, R$ 50.000,00, R$ 341.415,74, R$ 639.413,81 e R$ 50.000,00, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados desde as datas dos repasses até a efetiva quitação do débito. Apurinã terá que pagar, ainda, uma multa de R$ 10.000,00. O TCU autorizou Apurinã a parcelar as dívidas em até 24 prestações mensais e sucessivas.

Municípios

O TCU também julgou irregulares as contas do ex-prefeito do município de Maraã (AM) Gefferson Almeida de Oliveira, que foi condenado ao pagamento de R$ 180 mil, de forma corrigida, em razão da não comprovação da "boa e regular aplicação dos recursos" de um Convênio de repasse de recursos para atender o Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família. Ele também terá que pagar multa de R$ 5 mil. O pagamento poderá ser parcelado em até 24 vezes.

Outro ex-prefeito de município do Amazonas condenado pelo TCU foi Raimundo Rodrigues de Amorim, de Canutama. Ele não cumpriu o objeto de um Convênio com a Coordenação Regional no Amazonas da Funasa para a construção de 24 módulos sanitários. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil, menos os R$ 1.570,00 que já devolveu em 2004. E terá que pagar multa de R$ 3 mil. Também poderá parcelar em 24 vezes.

O TCU determinou à Secretaria-Executiva do Ministério da Integração Nacional que providencie, no prazo de 60 dias, a conclusão da tomada de contas especial sobre o Convênio com o município de Manacapuru (AM), no valor de R$ 2,2 milhões para contenção de erosão e urbanização da Avenida Eduardo Ribeiro, levando-se em conta o longo prazo decorrido desde a ocorrência das irregularidades e encaminhe cópia da deliberação à Superintendência da Polícia Federal do Amazonas.

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