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TCU aponta falhas em doação de madeira

JB, Pais, p.A4
31 de Mai de 2004

TCU aponta falhas em doação de madeira
Ibama escapa de condenação de tribunal, que determina regras mais rígidas no trato com material apreendido

Luiz Queiroz
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou diversas falhas no modelo de doação com encargos de 6 mil toras de mogno que o Ibama realizou ano passado para a Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional (Fase). Acórdão do tribunal determina que o instituto cumpra uma série de medidas legais - não observadas nesse caso - quando destinar futuramente para organizações não-governamentais novos lotes de madeira apreendida por exploração ilegal.
Ano passado, a Fase foi agraciada com 6 mil toras de mogno aprendidas em Altamira (PA). A ONG decidiu revendê-las diretamente para a Madeireira Cikel Brasil Verde em vez de realizar um leilão, como vinha estudando o Ministério do Meio Ambiente. A importância da venda - R$ 7,9 milhões - ficou bem abaixo do valor da madeira no mercado internacional.
Apesar de determinar diretrizes para doação de madeira apreendida, o tribunal optou por não punir o Ibama. O relator do processo, ministro Humberto Souto, levou em conta dois atenuantes para o caso. O primeiro foi que o instituto teve pouco tempo para se desfazer da madeira apreendida, porque acordos internacionais acabariam impedindo que o Brasil exportasse o mogno. O que mais pesou, entretanto, foi que Souto não quis, agora, depois que a madeira já foi exportada, desfazer o processo e prejudicar populações carentes que supostamente serão beneficiadas com o dinheiro arrecadado da venda:
- Não é razoável anular ou cancelar o ato, tendo em vista os prejuízos que poderiam advir a terceiros de boa-fé envolvidos na operação.
Souto deixou claro, porém, de que o tribunal não concordou com as argumentações dadas pelo Ibama para garantir a legalidade do processo de doação :
- Da maneira como se procedeu no caso da Fase, são compreensíveis as desconfianças, veiculadas pela imprensa, de que a madeireira poderia ter sido a grande beneficiária.
Pela avaliação do TCU, o Ibama não está proibido de realizar doações de madeiras sem origem comprovada, mas errou ao não observar uma série de normas e legislações vigentes.
- A doação promovida por ente público não pode ser realizada sem a devida observância dos princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade. Falhou-se nesse aspecto. Ao menos nos elementos trazidos aos autos, não ficaram claros os motivos que levaram à escolha da Fase como donatária. Nas circunstâncias, fica difícil afastar a impressão de que outras entidades poderiam ter interesse em receber a doação.
Na questão da avaliação do preço do mogno, o TCU também considerou que o Ibama falhou ao não apurar primeiro o preço de venda do mogno, deixando esse encargo com a ONG, que pode ter sido enganada pela madeireira contratada para retirar as 6 mil toras de Altamira (PA) e proceder a exportação. Determinou que o Ibama, a partir de agora, faça parcerias com universidades para realizar a avaliação dos lotes a serem futuramente alienados.
O TCU também determinou que o instituto faça ampla divulgação quando estiver para doar madeira, de forma que todos os interessados possam ter direito a disputar a madeira num leilão ou licitação. Recomendou que o Ibama, a partir de agora, promova gestões junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de assegurar que, no caso da realização de leilões de madeira, ao menos parte dos recursos arrecadados sejam-lhe destinados, a fim de serem ressarcidos os custos envolvidos na realização do procedimento licitatório. A Secretaria Federal de Controle Interno deverá acompanhar o cumprimento das determinações do TCU.

JB, 31/05/2004, p. A4

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