JB, Pais, p.A4
31 de Mai de 2004
TCU aponta falhas em doação de madeira
Ibama escapa de condenação de tribunal, que determina regras mais rígidas no trato com material apreendido
Luiz Queiroz
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou diversas falhas no modelo de doação com encargos de 6 mil toras de mogno que o Ibama realizou ano passado para a Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional (Fase). Acórdão do tribunal determina que o instituto cumpra uma série de medidas legais - não observadas nesse caso - quando destinar futuramente para organizações não-governamentais novos lotes de madeira apreendida por exploração ilegal.
Ano passado, a Fase foi agraciada com 6 mil toras de mogno aprendidas em Altamira (PA). A ONG decidiu revendê-las diretamente para a Madeireira Cikel Brasil Verde em vez de realizar um leilão, como vinha estudando o Ministério do Meio Ambiente. A importância da venda - R$ 7,9 milhões - ficou bem abaixo do valor da madeira no mercado internacional.
Apesar de determinar diretrizes para doação de madeira apreendida, o tribunal optou por não punir o Ibama. O relator do processo, ministro Humberto Souto, levou em conta dois atenuantes para o caso. O primeiro foi que o instituto teve pouco tempo para se desfazer da madeira apreendida, porque acordos internacionais acabariam impedindo que o Brasil exportasse o mogno. O que mais pesou, entretanto, foi que Souto não quis, agora, depois que a madeira já foi exportada, desfazer o processo e prejudicar populações carentes que supostamente serão beneficiadas com o dinheiro arrecadado da venda:
- Não é razoável anular ou cancelar o ato, tendo em vista os prejuízos que poderiam advir a terceiros de boa-fé envolvidos na operação.
Souto deixou claro, porém, de que o tribunal não concordou com as argumentações dadas pelo Ibama para garantir a legalidade do processo de doação :
- Da maneira como se procedeu no caso da Fase, são compreensíveis as desconfianças, veiculadas pela imprensa, de que a madeireira poderia ter sido a grande beneficiária.
Pela avaliação do TCU, o Ibama não está proibido de realizar doações de madeiras sem origem comprovada, mas errou ao não observar uma série de normas e legislações vigentes.
- A doação promovida por ente público não pode ser realizada sem a devida observância dos princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade. Falhou-se nesse aspecto. Ao menos nos elementos trazidos aos autos, não ficaram claros os motivos que levaram à escolha da Fase como donatária. Nas circunstâncias, fica difícil afastar a impressão de que outras entidades poderiam ter interesse em receber a doação.
Na questão da avaliação do preço do mogno, o TCU também considerou que o Ibama falhou ao não apurar primeiro o preço de venda do mogno, deixando esse encargo com a ONG, que pode ter sido enganada pela madeireira contratada para retirar as 6 mil toras de Altamira (PA) e proceder a exportação. Determinou que o Ibama, a partir de agora, faça parcerias com universidades para realizar a avaliação dos lotes a serem futuramente alienados.
O TCU também determinou que o instituto faça ampla divulgação quando estiver para doar madeira, de forma que todos os interessados possam ter direito a disputar a madeira num leilão ou licitação. Recomendou que o Ibama, a partir de agora, promova gestões junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de assegurar que, no caso da realização de leilões de madeira, ao menos parte dos recursos arrecadados sejam-lhe destinados, a fim de serem ressarcidos os custos envolvidos na realização do procedimento licitatório. A Secretaria Federal de Controle Interno deverá acompanhar o cumprimento das determinações do TCU.
JB, 31/05/2004, p. A4
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