Juruá Online - http://migre.me/m5Yj
05 de Fev de 2010
CRUZEIRO DO SUL - O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão 328/2010, ''acerca de irregularidades praticadas no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Juruá - DSEI/AJU, no Estado do Acre, e das respectivas prefeituras dos municípios abrangidos na área de atuação do referido distrito (Mâncio Lima; Rodrigues Alves; Cruzeiro do Sul; Porto Walter; Marechal Thaumaturgo; Tarauacá; Jordão e Feijó)''. O documento considera ''parcialmente procedente'' a representação realizada e determina que as Prefeituras citadas:
- adequem seus planejamentos para evitar o fracionamento de despesas e com vistas a não extrapolar os limites que definem as modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93, bem como incluam em seus planejamentos ''a previsão de aquisição, e no quantitativo adequado, de medicamentos necessários para o enfrentamento de moléstias ou doenças que são frequentes'';
- após a completa regularização do fornecimento por parte da DSEI/AJU, ''abstenham-se de aquirir, com recursos federais, medicamentos para atenção à saúde dos povos indígenas... a não ser em casos emergenciais, devidamente comprovados'';
O Acórdão do TCU inclui também recomendações ou determinações específicas para alguns municípios. No caso de Cruzeiro do Sul, o TCU determinou que a Prefeitura pare de pagar despesas do Distrito Sanitário Indígena com verbas do SUS vinculados à saúde indígena - como, por exemplo, o aluguel do prédio que sedia o DSEI/AJU. No caso de Porto Walter, o TCU determinou que a Prefeitura ''abstenha-se de movimentar recursos financeiros provenientes da Atenção Básica dos Povos Indígenas em conta bancária que não seja aquela para a qual foi repassada a verba'', além do ''correto preenchimento'' das notas fiscais emitidas na contratação de produtos ou serviços, ''em especial a data da sua emissão''.
O Tribunal determinou ainda ainda que o DSEI/AJU realize o levantamento periódico das necessidades medicinais dos Pólo-Base e dos Postos de Saúde das aldeias indígenas'', evitando tanta a insuficiência quanto a perda de medicamentos por vencimento do prazo''. Nesse ponto, foi também determinado que seja apurada a responsabilidade pelo vencimento dos medicamento ocorrido no exercício de 2007, ''com o objetivo de obter o ressarcimento dos prejuízos decorrentes''.
(Reportagem: Portal JuruáOnline - http://www.juruaonline.com.br, com informações do Diário Oficial da União)
Você pode reproduzir total ou parcialmente este material desde que cite a fonte e seu respectivo link, conforme colocado entre parêntesis acima.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.