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TCE questiona contratação de obra emergencial da Sabesp

Bem Paraná - http://www.bemparana.com.br
07 de Abr de 2015

TCE questiona contratação de obra emergencial da Sabesp

07/04/15 às 12:49 Folhapress

FABRÍCIO LOBEL SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) -

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) questiona a contratação de uma das obras emergenciais da Sabesp para contornar a crise de água em São Paulo. A empresa gastou R$ 26,5 milhões com dispensa de concorrência em uma obra com a justificativa de aumentar emergencialmente a capacidade de tratamento de água no sistema Rio Grande, que abastece o ABC Paulista. Obras contratadas em regime de emergência não passam pelo processo de concorrência entre empresas. A fiscalização do tribunal aponta que a Sabesp e o governo Geraldo Alckmin (PSDB) foram alertados sobre a falta de chuvas no Estado e, por isso, tinham condições de contratar a obra com antecedência, sem precisar dispensar a concorrência na licitação. O contrato, assinado em julho de 2014, tem como objetivo implantar uma estação capaz de tratar 500 litros por segundo no Rio Grande, por meio da tecnologia de membranas de ultrafiltração. A Sabesp afirma que todas as obras em emergência seguem a lei de licitações. Diz ainda que a área técnica promoveu cotação de preços para a escolha do fornecedor, sendo admitidas as empresas que apresentaram o menor valor em relação aos demais interessados e ao preço de tabela da própria Sabesp. AVISOS No processo do TCE, o fiscal do tribunal enumera uma série de estudos que alertaram a Sabesp e o governo Alckmin sobre a possibilidade de uma crise hídrica no Estado. Entre os avisos estão um relatório do ISA (Instituto Socioambiental) de 2007, outra da ANA (Agência Nacional de Águas) de 2010 e ainda um prognóstico da própria Sabesp de novembro de 2013. Segundo o tribunal, os alertas indicam que havia previsibilidade da crise e, portanto, a possibilidade de maior planejamento para as obras. "Não se nega a gravidade da crise, mas a situação emergencial, ora invocada, deu-se por inércia da administração que não demonstrou planejamento e celeridade convenientes para instaurar, em tempo hábil, o certame licitatório", diz o processo. Para Rodrigo Matheus, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo e especialista em direito do Estado, os governos têm por obrigação o planejamento de maneira prévia temas estruturais. "Se a crise hídrica é algo que estamos vivendo hoje, mas os estudos de anos atrás mostram que se chegaria nesse momento, ou se planejou mal ou se foi omisso", disse. Ainda segundo ele, a mesma argumentação usada hoje pelo tribunal no caso do Rio Grande poderia ser aplicada às outras obras da Sabesp que tenham sido feitas sob o regime de emergência e que dispensaram concorrência. Ao menos outras três obras foram contratadas em regime emergencial pela companhia e pelo governo estadual desde 2014. A Sabesp não divulgou o custo desses projetos. Mas entre eles está o conjunto de obras para viabilizar a captação e operação do volume morto no sistema Cantareira, no valor de R$ 74 milhões.

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