VOLTAR

Taxa de agua pode ser desviada de sua finalidade

OESP, Geral, p.A9
02 de Mar de 2004

Taxa de água pode ser desviada de sua finalidade Lei permite que montante cobrado pela captação em rios não seja aplicado em bacias hidrográficas
DEMÉTRIO WEBER
BRASÍLIA - A Lei de Recursos Hídricos, que prevê a cobrança de taxa de água captada em rios por grandes consumidores, permite que o dinheiro arrecadado seja desviado de sua finalidade original: a despoluição e recuperação das bacias hidrográficas. A lei estipula apenas que os recursos sejam "prioritariamente" investidos na própria bacia, o que deixa espaço até para que o governo retenha a verba para fazer caixa e pagar juros. A brecha desestimula o pagamento da taxa. No mês passado, o governo começou a corrigir o problema, editando uma medida provisória válida para rios de domínio federal, ou seja, que atravessam mais de um Estado.
O secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, diz que o governo defende a vinculação também para os rios de domínio estadual, que ficaram de fora da MP. Ele lembra que a Lei de Recursos Hídricos, aprovada em 1997, precisa ser regulamentada, o que ainda não ocorreu, apesar de tramitarem no Congresso projetos que tratam do assunto.
Uma proposta foi apresentada em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas sofreu alterações e ainda não foi votada.
A Agência Nacional de Águas (ANA) recolhe a taxa de companhias de saneamento, empresas e agricultores com lavouras irrigadas. O valor é definido por comitês formados por representantes do poder público, dos usuários e da sociedade.
Apenas o Comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul, um dos sete já criados em nível federal, instituiu a cobrança válida em 182 municípios de São Paulo, Rio e Minas. A MP determina que a ANA repasse a verba aos comitês.
No ano passado, mesmo sem a medida provisória, a ANA devolveu ao comitê do Paraíba do Sul os R$ 5,8 milhões arrecadados com a taxa. A previsão é que a receita chegue a pelo menos R$ 10 milhões este ano.
A falta de um dispositivo legal para garantir os repasses integrais é um dos motivos alegados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para só recolher a taxa em juízo. O secretário-executivo do Comitê da Bacia do Rio São Francisco, Luiz Carlos Fontes, também critica a lei. "Esse impedimento desestimulava o comitê de avançar nesse sentido (da cobrança)", afirma. O comitê está numa fase anterior à da cobrança, que é a definição dos critérios de uso da água da bacia.

OESP, 02/03/2004, p. A9

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.