OESP, Geral, p.A9
02 de Mar de 2004
Taxa de água pode ser desviada de sua finalidade Lei permite que montante cobrado pela captação em rios não seja aplicado em bacias hidrográficas
DEMÉTRIO WEBER
BRASÍLIA - A Lei de Recursos Hídricos, que prevê a cobrança de taxa de água captada em rios por grandes consumidores, permite que o dinheiro arrecadado seja desviado de sua finalidade original: a despoluição e recuperação das bacias hidrográficas. A lei estipula apenas que os recursos sejam "prioritariamente" investidos na própria bacia, o que deixa espaço até para que o governo retenha a verba para fazer caixa e pagar juros. A brecha desestimula o pagamento da taxa. No mês passado, o governo começou a corrigir o problema, editando uma medida provisória válida para rios de domínio federal, ou seja, que atravessam mais de um Estado.
O secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, diz que o governo defende a vinculação também para os rios de domínio estadual, que ficaram de fora da MP. Ele lembra que a Lei de Recursos Hídricos, aprovada em 1997, precisa ser regulamentada, o que ainda não ocorreu, apesar de tramitarem no Congresso projetos que tratam do assunto.
Uma proposta foi apresentada em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas sofreu alterações e ainda não foi votada.
A Agência Nacional de Águas (ANA) recolhe a taxa de companhias de saneamento, empresas e agricultores com lavouras irrigadas. O valor é definido por comitês formados por representantes do poder público, dos usuários e da sociedade.
Apenas o Comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul, um dos sete já criados em nível federal, instituiu a cobrança válida em 182 municípios de São Paulo, Rio e Minas. A MP determina que a ANA repasse a verba aos comitês.
No ano passado, mesmo sem a medida provisória, a ANA devolveu ao comitê do Paraíba do Sul os R$ 5,8 milhões arrecadados com a taxa. A previsão é que a receita chegue a pelo menos R$ 10 milhões este ano.
A falta de um dispositivo legal para garantir os repasses integrais é um dos motivos alegados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para só recolher a taxa em juízo. O secretário-executivo do Comitê da Bacia do Rio São Francisco, Luiz Carlos Fontes, também critica a lei. "Esse impedimento desestimulava o comitê de avançar nesse sentido (da cobrança)", afirma. O comitê está numa fase anterior à da cobrança, que é a definição dos critérios de uso da água da bacia.
OESP, 02/03/2004, p. A9
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