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Suspenso há quase um mês, novo acordo retoma ARPA

((o))eco - http://www.oeco.org.br/
Autor: DUDA MENEGASSI
26 de Abr de 2021

Foi publicado nesta segunda-feira (26) o novo acordo de cooperação técnica entre ICMBio e Funbio para implementação do ARPA, que apoia 117 UCs na Amazônia, paralisado desde 31/03

Depois de quase um mês paralisado, o programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) está de volta, para alívio dos gestores das unidades de conservação amazônicas que dependem dos recursos do programa para desenvolver ações de fiscalização, pesquisa e manejo. O ARPA havia sido suspenso depois que o acordo de cooperação entre o ICMBio, órgão gestor das unidades, e o Funbio, gestor financeiro do programa, não foi renovado a tempo. O acordo anterior venceu no dia 31 de março de 2021 e, conforme apurou ((o))eco, o termo aditivo estava pronto, na mesa do atual presidente do instituto, o coronel da Polícia Militar Fernando Lorencini, que não assinou a tempo, pois quis consultar o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O novo acordo foi publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União.

O ARPA apoia financeiramente a implementação de 117 unidades de conservação (UCs) na Amazônia. Durante a suspensão, as UCs foram orientadas por e-mail pelo ICMBio a adiar e reprogramar atividades que contariam com recursos do programa. Com o novo acordo já na mesa, a expectativa é que as atividades sejam retomadas normalmente.

No início de abril, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria no 145 que disciplina a gestão de programas, projetos de cooperação e acordos no ministério e suas entidades subordinadas. O texto institui o Sistema de Acompanhamento de Projetos e o Diretório de Projetos de Recursos Externos coordenado pelo Departamento de Recursos Externos da Secretaria Executiva (DRE/SECEX); e com ele, fica definido que as unidades responsáveis - como o ICMBio e o Ibama, por exemplo - deverão "encaminhar justificativa circunstanciada" para o sistema com antecedência mínima de 15 dias da data necessária para "a deliberação do Ministro do Meio Ambiente".

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