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Suspensa a retirada de vegetacao de areas de preservacao

GM, Legislacao, p.A11
29 de Jul de 2005

Suspensa a retirada de vegetação de áreas de preservação
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a norma que possibilita a retirada de vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs). A decisão é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, na última terça-feira e atende pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
A liminar invalida o artigo segundo da Medida Provisória 2.166/01, que altera o Código Florestal Brasileiro e que trata das áreas de preservação permanente. Com a decisão, fica estabelecido que, para retirar vegetação dessas áreas, é necessária uma legislação específica, aprovada pelo Congresso Nacional.
Até então, os órgãos ambientais seguiam o texto da medida provisória que prevê que em casos excepcionais é permitida a intervenção em APPs, desde que feita uma análise por órgãos técnicos ambientais -o Ibama ou órgão estaduais e municipais, que estabelecem ações compensatórias para essas situações. Segundo o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, a medida vai dificultar e tornar mais demorados os licenciamentos ambientais em situações que já eram corriqueiramente autorizadas.
Langone afirma que o Ministério do Meio Ambiente vai recorrer junto ao STF. "Vamos recorrer da decisão por que defendemos a constitucionalidade da MP. Desde a edição, em 2001, nós nunca tínhamos tido questionamento formais e também vamos recorrer por que defendemos a prerrogativa do Conama de disciplinar esse assunto", argumentou. O secretário executivo informa também que foram suspensas as emissões de qualquer autorização de intervenção em APPs no País até que o recurso seja julgado pelo STF. Segundo a assessoria do STF, a liminar só deve ser julgada a partir de agosto, quando os ministros retornam do recesso.

GM, 29-31/07/2005, p. A11

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