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Supremo suspende demarcação de terra

OESP, Nacional, p. A7
30 de Dez de 2009

Supremo suspende demarcação de terra
Mendes deu liminar após mandado de segurança de fazendeiros do MS

Ricardo Valota,
Agência Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos do decreto presidencial, do último dia 21, que homologou a demarcação da terra indígena denominada Arroio-Korá, no município de Paranhos, em Mato Grosso do Sul.

Mendes concedeu liminar após mandado de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até que a decisão final de mérito seja julgada.

A terra indígena, de povos guarani, tem 7.175 hectares, dos quais 184 ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas esta área. O presidente do STF considerou que faltou no procedimento legal de homologação o direito à ampla defesa. Segundo Mendes, "são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório".

RAPOSA

O ministro considerou também a argumentação da defesa de que documentos atestam que o registro do imóvel é de 1924, data muito anterior, portanto, a 5 de outubro de 1988, marco fixado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Outra circunstância considerada por Mendes foi a notícia de que a publicação do decreto homologatório gerou a movimentação de lideranças indígenas para, nos próximos dias, "perpetrarem atos de ocupação" das terras demarcadas. "Motivos suficientes para o acolhimento da liminar", conclui.

RESERVAS

A área em questão é uma das nove reservas indígenas, que somam mais de 5 milhões de hectares, cuja demarcação foi homologada por decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicados na edição do dia 22, do Diário Oficial da União.

Quatro delas estão no Amazonas, duas no Pará, uma em Roraima e as outras duas abrangendo os três Estados (AM, RR e PA). A homologação garante legalmente a posse permanente das terras para os grupos indígenas que nelas vivem.

OESP, 30/12/2009, Nacional, p. A7

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