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Supremo confirma redução de reserva indígena no Pará

O Liberal - Belém - PA
23 de Mar de 2001

O Ministério da Justiça não pode tomar qualquer medida para demarcar a fração de terras situadas a oeste da área indígena Baú, no município de Novo Progresso, onde moram aproximadamente 2 mil famílias de trabalhadores rurais. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou que ficam de fora da demarcação os 400 mil hectares da parte oeste da reserva. O presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, indeferiu ontem a suspensão de segurança requerida pela Advocacia-Geral da União contra os acórdãos do STJ que anularam portaria do Ministério da Justiça que previa a demarcação da área indígena de 1,8 milhão de hectares. Na decisão, o ministro Velloso observou que a AGU não conseguiu demonstrar, no caso, a ocorrência de ameaça de grave lesão à ordem e à segurança públicas. A portaria suspensa declara de posse permanentemente dos índios Kayapó uma área de terras intitulada Baú. O ministro Carlos Velloso fez justiça ao manter a sábia decisão do STJ, que não reconhece a área indígena Baú como de posse permanente indígena por não satisfazer a conceituação constitucional, comemorou o advogado da Prefeitura de Novo Progresso, o hoje deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA). No processo, ele alegou que o ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim, descaracterizou como área indígena a parte oeste da reserva Baú e que o atual ministro, José Gregori, a incluiu novamente, sem que houvesse qualquer laudo ou fato novo que justificasse a decisão. Há um mês, o ministro José Augusto Delgado, do STJ, concedeu liminar determinando que o Ministério da Justiça se abstenha de qualquer ato que resulte na demarcação da fração de terras situadas a oeste da área Baú. A demarcação da área foi determinada pelo o despacho 060, do ministro José Gregori. Com a concessão da liminar, o Ministério pode proceder à demarcação, mas deverá deixar de fora os 400 mil hectares da parte oeste. Publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2000, o decreto de Gregori inclui na área da reserva Baú as terras localizadas a oeste. A reserva Baú possui uma população de 1.300 índios da etnia Kayapó. A ação da Prefeitura de Novo Progresso tem uma razão econômica: a parte oeste é a mais produtiva do município, com tremendo potencial principalmente para o ecoturismo. Ainda há um recurso extraordinário tramitando no STF. A suspensão negada pelo ministro Velloso precedia o julgamento do mérito, que pode demorar alguns meses. Antes disso, o ministro José Gregori terá um prazo para prestar as informações, em seguida manifesta-se o Ministério Público e só então sai a decisão final.

Invasores concordam em deixar área de índios

O procurador da República Felício Pontes Júnior e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Tucumã, no alto Xingu, estiveram anteontem na comunidade de São Francisco, situada no município de São Félix do Xingu, para negociar a desocupação das terras dos índios da tribo Apyterewa Parakanã, invadidas por madeireiros, fazendeiros, médios produtores e colonos há sete anos. As negociações, tensas, surtiram efeito e os invasores concordaram em ser remanejados para outras localidades. O terreno foi considerado terra indígena em 1992, através de decreto presidencial. O assentamento São Francisco foi criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) somente em 1994, com 240 famílias que foram levadas para a área, onde foram assentadas. Logo depois outras famílias entraram na comunidade, tendo como justificava a certeza de que o Incra também iria assentá-las. Desde então, a área nunca foi beneficiada e ficou completamente abandonada, até ser invadida. Para convencer os colonos a saírem da comunidade de São Francisco, o procurador citou um trecho da Constituição Brasileira que trata de terras indígenas. Ninguém tem poder de modificar seus limites, muito menos de invadi-la, declarou. Por isso, todos têm de sair da área, completou. Tristes, mas aparentemente convencidos, os invasores aceitaram deixar a área, apesar das benfeitorias que fizeram no tempo em que lá ficaram. Para sair, fizeram uma série de exigências, que foram perfeitamente compreensíveis, porque ninguém aceitaria deixar sua terra, suas benfeitorias e partir para uma terra desconhecida de mãos vazias, disse a CPT de Tucumã. Felício Pontes garantiu aos invasores que, no próximo mês, técnicos do Incra estarão na área para fazer as vistorias que vão determinar o valor das indenizações. A medida constitui, segundo a comissão pastoral, o segundo passo do processo de desintrusão da área indígena, conforme o plano de ação estabelecido pelas partes envolvidas em reunião realizada na sede da Procuradoria da República em Belém, em 8 de fevereiro deste ano.

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