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Superior Tribunal de Justiça manda demarcar terras de índios Kayabi

24 Horas News-Cuiabá-MT
28 de Mai de 2003

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassaram liminar concedida ao município de Apiacás (MT) para permitir a continuidade do processo de demarcação das terras indígenas da tribo Kayabi, no total de 1,053 milhão de hectares. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos apresentou informações e sustentou a legalidade da portaria de outubro de 2002, que determinou a demarcação da área nos municípios de Apiacás e Jacareanga (PA).

Com a edição da portaria do Ministério da Justiça para demarcação das terras, o município de Apiacás entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar. Segundo as alegações, a portaria violou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, uma vez que deixou de averiguar as peculiaridades locais e a constatação de índios na área. "A Funai é sabedora de que não existem índios na área atingida pela portaria. Entretanto, insiste em argumentar a existência dos silvícolas e, até mesmo antes de regularizar a portaria, requereu ao juiz da comarca de Alta Floresta (MT) uma operação na área, denominada Operação Kayabi", sustentou.

De acordo com as informações prestadas pela União, têm-se notícias dos índios Kayabi desde o século passado, as quais caracterizam este grupo indígena como habitante tradicional do vale do rio Teles Pires, nas duas margens. A língua falada é o kayabi, pertencente ao grupo tupi e a família lingüística tupi-guarani.

Conforme análise antropológica pericial, depois da concessão da liminar, a regra na região passou a ser explorar ao máximo e o mais rápido possível, antes que os índios obtenham decisão judicial favorável. "Está havendo uma mobilização de famílias sem-terra do município de Apiacás para ocupar as florestas ainda preservadas dentro do território indígena. Uma estratégia de fazendeiros e madeireiros para legitimar ocupações".

Ao analisar o recurso da União, o relator no STJ, ministro Luiz Fux, esclareceu que a liminar concedida em fevereiro pelo tribunal condicionou a aferição da coincidência das terras demarcáveis com as constantes dos títulos anexados no processo, bem como a demonstração da ausência de culturas indígenas. Para o ministro, na fase atual do processo, as provas apontam em prol da demarcação autorizadas pela portaria do Ministério da Justiça. "A União demonstrou à saciedade os requisitos previstos no artigo 2231 da Constituição Federal", disse.

Assim, seguido em seu voto pelos demais integrantes da Primeira Seção, o relator cassou a liminar para permitir a demarcação das terras na região.

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