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Superior Tribunal de Justica extingue ação do Governo de Roraima e garante a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra d

ISA-Socioambiental-São Paulo-SP
28 de Nov de 2002

Ao julgar na tarde de ontem (27/11), o Mandado de Seguranca impetrado em
marco de 1999, pelo Estado de Roraima, contra a demarcacao da Terra Indigena
Raposa-Serra do Sol (RR), o Superior Tribunal de Justica (STJ) eliminou mais
um obstaculo para a sua homologacao

A pendencia judicial que impedia a homologacao da TI Raposa-Serra do Sol
esta resolvida. Ao derrubar, depois de quase quatro anos, o mandado de
seguranca impetrado pelo governo de Roraima em marco de 1999, o STJ garantiu
os termos da portaria 820/98, do Ministerio da Justica, que demarcou
1.678.800 milhao de hectares em area continua dos indios Macuxi, Wapixana,
Ingariko, Taurepang e Patamona. A portaria foi publicada pelo Diario Oficial
da Uniao, em 14/12/1998, datada de 11/12/1998.

Os ministros da 1ª secao do STJ - foram sete votos a favor e um contra -
levaram em conta os argumentos apontados pelas comunidades indigenas de
Jauari e Machado, representadas pelos advogados do Instituto Socioambiental,
cuja sustentacao oral ficou a cargo de Andre Lima, coordenador do Programa
Direito Socioambiental do ISA. A Sub-procuradora da 6ª Câmara do Ministerio
Publico Federal Dra. Gilda Carvalho tambem teve importante participacao no
julgamento apoiando a causa indigena.

Apos a apresentacao dos argumentos, a relatora, ministra Laurita Vaz
considerou o mandado de seguranca inadequado em funcao da complexidade dos
fatos e da inexistencia de provas inequivocas das alegacoes trazidas pelo
Governo do Estado de Roraima contra a posse permanente e o usufruto
exclusivo dos povos indigenas da TI Raposa-Serra do Sol e a acao foi julgada
extinta.

Geoprocessamento/ISA

(clique para ampliar)
A TI Raposa-Serra do Sol localiza-se a nordeste do Estado de Roraima, na
fronteira com a Guiana e ali vivem cerca de 14 mil indios em cerca de 150
aldeias.

A longa espera pelo reconhecimento

"A decisao do tribunal foi uma vitoria para os povos indigenas de Roraima,
esperada ha 30 anos", avalia a advogada do Conselho Indigena de Roraima
(CIR) Joenia Batista de Carvalho. Da etnia wapixana, Joenia acompanhou todo
o julgamento ao lado dos tuxauas (lideres tradicionais indigenas) Nelino
Macuxi e Marinaldo Macuxi. O vice-coordenador do CIR, Norberto Cruz Wapixana
tambem esteve presente ao julgamento. "O territorio indigena foi reconhecido
e e o passo final para a homologacao da TI Raposa-Serra do Sol e mais uma
etapa para a regularizacao fundiaria da TI", afirma Joenia.

A participacao do ISA na acao

A pedido do CIR, o ISA interveio na acao ainda em 1999, representando as
comunidades indigenas de Jauari e Machado, na TI Raposa-Serra do Sol.
"A comunidade indigena entrou na acao para defender um ato governamental, o
que e um fato raro que merece registro", analisa o advogado Fernando
Baptista do ISA. Para Andre Lima, que fez a sustentacao oral perante a 1ª
Secao do STJ, ficou patente na acao que as alegacoes do Governo de Roraima
careciam de provas concretas, argumento que vinha sendo utilizado pelos
advogados do ISA em outra oportunidades no processo.

Votos de destaque

"Destacaria dois votos no julgamento de hoje. O voto da relatora do
processo, ministra Laurita Vaz e o do ministro Luiz Fux", diz Andre Lima. "A
ministra Laurita Vaz, em seu brilhante voto, alem de acatar as alegacoes
preliminares feitas pelos advogados do ISA, refutou um a um os argumentos de
merito do Governo de Roraima, adotando as teses desenvolvidas nas alegacoes
finais das Comunidades Indigenas e do Ministerio Publico Federal". A
ministra Laurita Vaz foi Procuradora da Republica entre outubro de 1984 e
junho de 2001 quando tornou-se ministra do STJ.

Ja o ministro Luiz Fux referiu-se em seu voto ao artigo 231 da Constituicao
Federal, que ao garantir aos indios a posse permanente e o usufruto
exclusivo, seus usos, costumes, tradicoes e os direitos territoriais
originarios sobre as terras por eles ocupadas estabelece uma presuncao
relativa de direito que inverteria o onus da prova para aqueles que demandam
contra os direitos indigenas. Chefe do Departamento de Processo Civil da
Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (entre 1998
e 2000), o ministro Fux assim encerrou seu voto: "No presente caso "in dubio
pro-indigena".

Acompanhou dessa forma o voto da relatora e foi seguido por outros cinco
ministros. Apenas um, o ministro Francisco Pecanha Martins - no STJ desde
fevereiro de 1991- nao acompanhou o voto da relatora. Votaram ainda os
ministros Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon Alves, Paulo Medina,
Francisco Falcao e Franciulli Netto. A sessao foi presidida pelo Ministro
Jose Delgado.

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